Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 116

portaria CODAR Nº 339, DE 17 de jULho DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

Texto integral

portaria CODAR Nº 339, DE 17 de jULho DE 2026 Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, bem como de Pedidos de Restituição apresentados em formulário. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, e de pedidos de restituição apresentados em formulário, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo de Souza Batista, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar. Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria designada por esta Portaria os PER/DCOMP e os pedidos de restituição apresentados em formulário e formalizados por meio dos processos cujos números constam da tabela abaixo: PER/DCOMP nº PER/DCOMP nº Pedidos de Restituição 36187.99994.200423.1.3.57-3249 07484.81349.090824.1.2.02-2453 11000.743378/2024-01 06860.57548.230323.1.3.57-5697 00338.65733.090824.1.2.03-6259 11000.743379/2024-48 09318.19279.300824.1.2.02-0782 37058.95399.090824.1.2.02-6206 11000.749878/2025-20 41264.04077.020924.1.6.03-0205 27580.09421.090824.1.2.03-8553 11060.723314/2026-33 27908.07072.090824.1.2.02-0823 03406.65685.090824.1.2.02-3861 11000.749879/2025-74 14346.62945.090824.1.2.03-1175 01348.56019.090824.1.2.03-8174 11000.749880/2025-07 Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria: I - auditar os pedidos enumerados no parágrafo único supra e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes das auditorias realizadas; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes das auditorias realizadas; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos. § 1º As atividades enumeradas no caput serão desenvolvidas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 2º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 3º O disposto neste artigo aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria e terá vigência até a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe. Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria dos pedidos a que se refere o parágrafo único do art. 1º, data a partir da qual ficará tacitamente revogada a Portaria de designação. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil até a publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS