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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 116
portaria CODAR Nº 339, DE 17 de jULho DE 2026
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portaria CODAR Nº 339, DE 17 de jULho DE 2026
Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, bem como de Pedidos de Restituição apresentados em formulário.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, e de pedidos de restituição apresentados em formulário, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo de Souza Batista, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar.
Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria designada por esta Portaria os PER/DCOMP e os pedidos de restituição apresentados em formulário e formalizados por meio dos processos cujos números constam da tabela abaixo:
PER/DCOMP nº
PER/DCOMP nº
Pedidos de Restituição
36187.99994.200423.1.3.57-3249
07484.81349.090824.1.2.02-2453
11000.743378/2024-01
06860.57548.230323.1.3.57-5697
00338.65733.090824.1.2.03-6259
11000.743379/2024-48
09318.19279.300824.1.2.02-0782
37058.95399.090824.1.2.02-6206
11000.749878/2025-20
41264.04077.020924.1.6.03-0205
27580.09421.090824.1.2.03-8553
11060.723314/2026-33
27908.07072.090824.1.2.02-0823
03406.65685.090824.1.2.02-3861
11000.749879/2025-74
14346.62945.090824.1.2.03-1175
01348.56019.090824.1.2.03-8174
11000.749880/2025-07
Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria:
I - auditar os pedidos enumerados no parágrafo único supra e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes das auditorias realizadas;
III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes das auditorias realizadas;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos.
§ 1º As atividades enumeradas no caput serão desenvolvidas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
§ 2º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria e terá vigência até a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe.
Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria dos pedidos a que se refere o parágrafo único do art. 1º, data a partir da qual ficará tacitamente revogada a Portaria de designação.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil até a publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
