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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 115
PORTARIA COANA Nº 199, DE 3 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA COANA Nº 199, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026, que disciplina o trânsito simplificado de saída do país de remessas expressas em devolução ao exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A. Para possibilitar o trânsito simplificado disposto na presente Portaria, a empresa de transporte expresso deverá se habilitar ou contratar empresa habilitada nessa modalidade de acordo com o disposto na Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026." (NR)
"Art. 2º O responsável pela operação da empresa de transporte expresso na Unidade Aduaneira (UA) de jurisdição da carga deverá apresentar requerimento, conforme consta no Anexo I desta Portaria, ao Serviço ou Seção de Remessas Expressas (Serpe/Sarpe), ou equipe responsável pelo despacho de remessa expressa na UA (Equipe), solicitando a autorização para o trânsito simplificado dos volumes em devolução até o porto de embarque.
Parágrafo único. Além do requerimento do caput o dossiê digital de atendimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - reserva de praça (Booking);
II - lista dos conhecimentos de transporte e da quantidade de volumes por conhecimento de transporte, com os pesos correspondentes, em Kg;
III - Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e
IV - relação das remessas a serem devolvidas, separadas em lotes de até 100 remessas, de modo a facilitar a consulta em bloco da situação atual no Siscomex Remessa." (NR)
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"Art. 6º A unidade da RFB no local do porto emitirá a autorização para embarque da carga considerando o Booking fornecido, conforme consta no Anexo II desta Portaria." (NR)
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"Art. 8º Nos casos de cargas expressas em devolução armazenadas em diferentes UA será permitido o envio para consolidação no recinto aduaneiro que promoverá o início do trânsito simplificado de saída do país, mediante requerimento, conforme consta no Anexo I desta Portaria, endereçado ao Serpe/Sarpe/Equipe da unidade de tratamento das remessas, onde as DIR tenham sido registradas, solicitando a autorização da RFB para a movimentação da carga expressa entre as UA.
Parágrafo único. Além do requerimento do caput o dossiê digital de atendimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - ateste que a carga foi devidamente preparada pela empresa de transporte expresso (enfardada e identificada);
II - Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e
III - relatório de Verificação Física (RVF) das remessas a serem devolvidas, emitido pela RFB, para comprovação do desembaraço aduaneiro de devolução pela RFB, conforme mencionado no art. 3º desta Portaria." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria Coana nº 192/2026 passa a vigorar como Anexo II.
Art. 3º A Portaria Coana nº 192/2026 fica acrescida do Anexo Único desta Portaria como Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
Anexo Único da Portaria Coana nº 199, de 3 de julho de 2026
Solicitação de:
( ) Autorização Trânsito Aduaneiro Simplificado ( ) Movimentação de Carga Expressa entre UAs
Processo Digital:
Interessado:
CNPJ:
Ofício nº < >, de < >, de <> de <>
À Chefia do (da) Serpe/Sarpe da Alfândega:
Solicito, nos termos do art. 61 e seguintes da Portaria Coana nº 81/2017, autorização para ( ) início do trânsito aduaneiro simplificado ( ) movimentação de carga expressa entre UA, visando à devolução ao exterior de cargas de remessas expressas internacionais não nacionalizadas.
A operação será realizada sob a responsabilidade da empresa de transporte expresso acima identificada, conforme detalhado abaixo:
Origem do Trânsito:
Destino do Trânsito:
Navio:
Identificador do Booking (reserva de praça):
Data prevista para desatracação:
Quantidade de Conhecimentos de Transportes:
Quantidade de Contêiner (es):
Identificação do Contêiner(es)
Peso Total (kg):
Quantidade de Remessas
Nome do Representante Legal
CPF
Empresa
Data e Hora
