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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 71

PORTARIA MCID Nº 863, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 863, DE 20 DE JULHO DE 2026 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e, III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e, III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO UF MUNICÍPIO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE CNPJ TOMADOR NOME DO EMPREENDIMENTO REFERÊNCIA UNIDADES HABITACIONAIS AUTORIZADAS BA Camaçari 9a4e2bb2-0ad1- 43ed-9409-9217ad669af9 Construtora 13959986000173 13959986000173 RESIDENCIAL VILA CAMACARI inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 192 BA Ribeira do Pombal 899b5e7b-53c7-4701- 8a14-75373152e83c Construtora 08782693000123 08782693000123 RESIDENCIAL POMBAL III inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 144 MG Extrema c4127480-a702-4741- 9d5c-3e7378e882e0 Ente Público 18677591000100 02700079000199 EXTREMA MEU LAR 1 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 48 MG Extrema c1a914ed-62a7-4367- ac4d-27fa1817ab8c Ente Público 18677591000100 02700079000199 EXTREMA MEU LAR 2 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 144 PA Belém f83dc1bb-7ddb-4210- bce5-0b294e80fba8 Construtora 10538893000187 10538893000187 RESIDENCIAL VIVER CARATATEUA I inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 300 PA Belém 4ab670a5-6918-4608- 85b0-1604fc513152 Construtora 10538893000187 10538893000187 RESIDENCIAL VIVER CARATATEUA II inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 300 PA Belém 35175132-6d05-4f4f- a4f9-adf9dca85d4d Construtora 10538893000187 10538893000187 RESIDENCIAL VIVER CARATATEUA III inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 144 RJ Nova Iguaçu f6f65f6a-b622-4ad2- 9bf2-3fa0b695c3e9 Construtora 11997217000134 11997217000134 RESIDENCIAL TOMAZ FONSECA inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 240 SE Lagarto d6b74081-b941-4a39- 92ff-44a0ecb62ad4 Construtora 07268812000161 07268812000161 RESIDENCIAL VALE DA COOPERTREZE 1 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 240 SP Mauá 1bbf1f40-abe0-4397- afdd-177741c9f10a Ente Público 46522959000198 05318181000112 ORATORIO I art. 14 da Portaria MCID nº 488, de 2025 - prorrogada (OBRA PÚBLICA) 160 TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS 1.912