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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 71
PORTARIA MCID Nº 863, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 863, DE 20 DE JULHO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e,
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e,
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
UF
MUNICÍPIO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH)
TIPO DE PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
CNPJ TOMADOR
NOME DO EMPREENDIMENTO
REFERÊNCIA
UNIDADES HABITACIONAIS AUTORIZADAS
BA
Camaçari
9a4e2bb2-0ad1-
43ed-9409-9217ad669af9
Construtora
13959986000173
13959986000173
RESIDENCIAL VILA CAMACARI
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
192
BA
Ribeira do Pombal
899b5e7b-53c7-4701-
8a14-75373152e83c
Construtora
08782693000123
08782693000123
RESIDENCIAL POMBAL III
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
144
MG
Extrema
c4127480-a702-4741-
9d5c-3e7378e882e0
Ente Público
18677591000100
02700079000199
EXTREMA MEU LAR 1
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
48
MG
Extrema
c1a914ed-62a7-4367-
ac4d-27fa1817ab8c
Ente Público
18677591000100
02700079000199
EXTREMA MEU LAR 2
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
144
PA
Belém
f83dc1bb-7ddb-4210-
bce5-0b294e80fba8
Construtora
10538893000187
10538893000187
RESIDENCIAL VIVER CARATATEUA I
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
300
PA
Belém
4ab670a5-6918-4608-
85b0-1604fc513152
Construtora
10538893000187
10538893000187
RESIDENCIAL VIVER CARATATEUA II
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
300
PA
Belém
35175132-6d05-4f4f-
a4f9-adf9dca85d4d
Construtora
10538893000187
10538893000187
RESIDENCIAL VIVER CARATATEUA III
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
144
RJ
Nova Iguaçu
f6f65f6a-b622-4ad2-
9bf2-3fa0b695c3e9
Construtora
11997217000134
11997217000134
RESIDENCIAL TOMAZ FONSECA
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
240
SE
Lagarto
d6b74081-b941-4a39-
92ff-44a0ecb62ad4
Construtora
07268812000161
07268812000161
RESIDENCIAL VALE DA COOPERTREZE 1
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
240
SP
Mauá
1bbf1f40-abe0-4397-
afdd-177741c9f10a
Ente Público
46522959000198
05318181000112
ORATORIO I
art. 14 da Portaria MCID nº 488, de 2025 - prorrogada
(OBRA PÚBLICA)
160
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS
1.912
