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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 157

DELIBERAÇÃO Nº 91, de 21 de agosto de 2023

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Belém

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 91, de 21 de agosto de 2023 Processo n° 50300.010393/2023-58. Fiscalizado: ALDECY DA SILVA MARINHO, CPF: ***.847.092-**. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo n° 50300.010393/2023-58, consolidados no Parecer Técnico Instrutório SEI nº 2001303, considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006078-0 (SEI nº 1963165), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA, à ALDECY DA SILVA MARINHO, CPF: ***.847.092-** por infração ao art. 24, inciso XX, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, que consiste em "Prestar o serviço de transporte aquaviário de que trata esta Norma sem autorização da ANTAQ.. Cleydson dos Santos Silva