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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 106

Portaria

Ministério da EducaçãoFundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete

Texto integral

Indicador II.III: Aderência formativo-pedagógica das atividades desenvolvidas Descrição Objeto de avaliação Avalia em que medida as atividades práticas realizadas apresentaram caráter formativo intencional e sistematizado, fundamentadas em conhecimento teórico-científico da área e contextualizadas em relação às A avaliação considerará a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas sobre os tópicos a seguir. a) Planejamento sistematizado e intencionalidade: existência de planejamento claro, com cronograma e instrumentos específicos (planos, roteiros), demonstrando que as ações eram integradas às diretrizes oficiais e às necessidades reais da escola, além de fundamentadas em referenciais teóricos; temáticas emergentes do cenário educacional, resultando em devolutivas do coordenador de área e consequentes reflexões documentadas pelos licenciandos. b) Transposição didática e realidade escolar: propostas didáticas elaboradas a partir de situações reais e conteúdos do componente curricular, garantindo que o conhecimento acadêmico dialogasse diretamente com o contexto da escola-campo; c) Interculturalidade e diversidade discursiva: propostas didáticas que contemplem articulação entre gêneros discursivos e interculturalidade, demonstrando a inclusão intencional de vozes e saberes de grupos minoritários, como quilombolas, indígenas e imigrantes, quando aplicável; d) Acessibilidade e inclusão: propostas didáticas que incluem estratégias de acessibilidade pedagógica, incluindo práticas de tradução entre a modalidade oral e a visual-espacial para surdos, bem como o uso de recursos de audiodescrição, materiais táteis ou tecnologias assistivas para cegos, dentre outras estratégias de inclusão, quando aplicável; Está vinculado ao quesito formação discente e produção intelectual da Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 2º, inciso III. e) Cultura digital e interdisciplinaridade: propostas didáticas que incluem o uso de tecnologias e articulação com outras áreas do conhecimento; f) Sistematização e práxis reflexivas: registros periódicos e metódicos realizados pelos bolsistas de iniciação à docência, com estímulo a analisar criticamente o que foi feito sob a ótica da aprendizagem do aluno e da formação inicial de professores, propondo soluções ou melhorias; Pesa 40% no conjunto de indicadores de avaliação do subprojeto. g) Ciclo de reflexão e aprimoramento: devolutiva do coordenador de área como componente formativo contínuo dos bolsistas, efetivamente incorporado na reestruturação da prática e no aperfeiçoamento das atividades subsequentes; h) Produção intelectual e divulgação das atividades: estímulo ao desenvolvimento da escrita acadêmica e à participação dos bolsistas de iniciação à docência em eventos científicos da área para divulgação das ações do subprojeto. Indicador II.IV: Percentual de bolsistas de iniciação à docência e supervisores que responderam ao questionário de percepção da CAPES Descrição Objeto de avaliação Percentual de bolsistas de iniciação à docência e supervisores do subprojeto que concluíram e enviaram o questionário de percepção da CAPES. O resultado do indicador e os parâmetros de cálculo serão apresentados no formulário para avaliação de projetos do Maipe. No ciclo avaliativo de 2026, a população definida para este indicador foi composta por bolsistas de iniciação à docência e supervisores constantes na folha de pagamento de bolsa do Pibid do mês de referência março/2026. Embora o resultado do indicador seja inalterável, será avaliada eventual justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de resposta. Esta análise poderá ser usada para a atribuição da nota global da instituição, independentemente do resultado do indicador e da pontuação correspondente. Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso IV. Pesa 5% no conjunto de indicadores de avaliação dos subprojetos. Indicador II.V: Percentual de bolsistas de iniciação à docência que indicaram participação frequente em atividades práticas na escola Descrição Objeto de avaliação Percentual de bolsistas de iniciação à docência que, no questionário de percepção da CAPES, indicaram participar sempre ou frequentemente das atividades práticas na escola. Participação dos bolsistas em atividades intrinsicamente vinculadas à atuação docente e compatíveis com o respectivo curso de licenciatura. As atividades propostas no Questionário de Percepção do Bolsista de Iniciação à Docência e consideradas neste indicador são as dos itens 1, 2, 4, 5, 8, 10, 11 e 12 do Bloco 3: participação em reunião de planejamento da escola, observação do trabalho do supervisor, auxílio na correção de atividade, acompanhamento dos estudantes com dificuldade de aprendizagem, No ciclo avaliativo de 2026, a população definida para este indicador foi composta por bolsistas de iniciação à docência constantes na folha de pagamento de bolsa do Pibid do mês de referência março/2026 e que contavam elaboração de planos de aula, condução de aulas sob supervisão, planejamento de atividades avaliativas e participação em atividades pedagógicas extraclasse. O resultado do indicador e os parâmetros de cálculo serão apresentados no formulário para avaliação de projetos do Maipe. O indicador não será calculado caso haja menos de 3 respondentes ou participação inferior a 65% da população definida. Nesse pelo menos 6 meses de participação como bolsista no subprojeto atual. caso, o coordenador institucional poderá, se considerar pertinente, apresentar justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de respondentes. Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso IV. Pesa 15% no conjunto de indicadores de avaliação dos subprojetos. Embora o resultado do indicador seja inalterável, será avaliada eventual justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de resposta. Esta análise poderá ser usada para a atribuição da nota global da instituição, independentemente do resultado do indicador e da pontuação correspondente. Indicador II.VI: Percentual de bolsistas de iniciação à docência que indicaram acompanhamento frequente das atividades na escola pelo coordenador de área Descrição Objeto de avaliação Percentual de bolsistas de iniciação à docência que indicaram acompanhamento frequente das atividades na escola pelo coordenador de área. Participação dos bolsistas em atividades intrinsicamente vinculadas à atuação docente e compatíveis com o seu curso de licenciatura. As atividades propostas no Questionário de Percepção do Bolsista de Iniciação à Docência e consideradas neste indicador são as dos itens de 1 a 7, de 10 a 12 e 14 do Bloco 5: encontro com o coordenador de área com vistas à apresentação, planejamento e feedback sobre as atividades desenvolvidas na escola; discussão de casos concretos; elaboração de plano de aula *No ciclo avaliativo de 2026, a população definida para este indicador foi composta por bolsistas de iniciação à docência constantes na folha de pagamento de bolsa do Pibid do mês de referência março/2026 e que contavam e materiais pedagógicos; discussão sobre prática de dar aula, conduta ética docente, segurança na escola e relacionamento com os estudantes da escola. O resultado do indicador e os parâmetros de cálculo serão apresentados no formulário para avaliação de projetos do Maipe. O indicador não será calculado caso haja menos de 3 respondentes ou participação inferior a 65% da população definida. Nesse pelo menos 6 meses de participação como bolsista no subprojeto atual. caso, o coordenador institucional poderá, se considerar pertinente, apresentar justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de respondentes. Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso IV. Pesa 10% no conjunto de indicadores de avaliação dos subprojetos. Embora o resultado do indicador seja inalterável, será avaliada eventual justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de resposta. Esta análise poderá ser usada para a atribuição da nota global da instituição, independentemente do resultado do indicador e da pontuação correspondente. Indicador II.VII: Aderência formativo-pedagógica das produções acadêmicas de autoria ou coautoria dos bolsistas de iniciação à docência Descrição Objeto de avaliação Avalia em que medida as produções acadêmicas de autoria ou coautoria dos bolsistas de iniciação à docência expressam o caráter formativo das atividades desenvolvidas na escola, refletindo a relação teoria-prática e o desenvolvimento profissional docente na área específica do subprojeto. Entre as produções de autoria ou coautoria de bolsistas de iniciação à docência, deverá ser indicada a que melhor representa o trabalho realizado no subprojeto, no que se refere à aderência formativo-pedagógica da produção aos objetivos do programa. A produção referenciada deve ser anexada no formulário para avaliação de projetos do Maipe. Serão consideradas as produções publicadas em 2025 ou 2026, até o limite de submissão do formulário de avaliação. A produção selecionada deve ser uma das produções listadas no indicador informativo III.IV, Volume da produção acadêmica A avaliação considerará se a produção apresentada está alinhada a alguns dos critérios a seguir. a) Desenvolvimento de saberes docentes contextualizados com a área do subprojeto durante a prática real na escola; b) Reelaboração de conteúdos científicos da área do subprojeto para a linguagem e o contexto real da prática na escola; sobre as atividades prático-formativas desenvolvidas na escola, entre livro, capítulo de livro, artigo e trabalho publicado em anais de eventos. Está vinculado ao quesitoformação discente e produção intelectualda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 2º, inciso V. c) Proposição ou análise de novas práticas metodológicas e tecnológicas contextualizadas com a área do subprojeto e testadas na escola; d) Diálogo entre teoria acadêmica e prática escolar contextualizado com a área do subprojeto e com a experiência real na escola; Pesa 5% no conjunto de indicadores dos subprojetos. e) Articulação das diferentes áreas do conhecimento para enfrentar problemas reais da escola. ANEXO IV Ficha de Indicadores Informativos Avalia Pibid: Ciclo Avaliativo 2026 No primeiro ciclo da Avalia Pibid, esses indicadores terão caráter informativo e não serão contabilizados na avaliação. Embora não tenham peso, serão analisadas eventuais justificativas fundamentadas que demonstrem os fatores supervenientes que impactaram o resultado do indicador, com vistas a subsidiar estratégias futuras de gestão, monitoramento e avaliação dos projetos do Pibid pela CAPES. Indicador III.I: Implementação e execução dos núcleos aprovados Indica quantos núcleos aprovados no Projeto Institucional foram efetivamente implementados e permaneceram ativos (até maio de 2026). Trata-se de um indicador pré-calculado com base nos dados de gestão dos projetos pela CAPES. Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso II. Indicador III.II: Tempo médio de permanência dos bolsistas de iniciação à docência no subprojeto Indica o tempo médio de permanência dos bolsistas de iniciação à docência no subprojeto. Trata-se de indicador pré-calculado com base nos dados de gestão de pagamento de bolsa da CAPES (até maio de 2026). Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso III. Indicador III.III: Tempo médio de permanência dos supervisores no subprojeto Indica o tempo médio de permanência dos supervisores no subprojeto. Trata-se de indicador pré-calculado com base nos dados de gestão de pagamento de bolsa da CAPES (até maio de 2026). Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso III. Indicador III.IV: Volume da produção acadêmica sobre as atividades prático-formativas desenvolvidas na escola Apresenta o volume de produções acadêmicas sobre as atividades prático-formativas desenvolvidas na escola, de autoria ou coautoria de bolsistas de todas as modalidades do subprojeto*. As produções serão informadas no formulário para avaliação de projetos do Maipe, dentre as especificadas a seguir. a) Livro; b) Capítulo de livro; c) Artigo; d) Trabalho publicado em anais de eventos. *Serão aceitas apenas as produções publicadas em 2025 ou 2026, até o limite de submissão do formulário de avaliação. Está vinculado ao quesitoformação discente e produção intelectualda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 2º, inciso V. Indicador III.V: Percentual de supervisores que indicaram participação frequente dos bolsistas de iniciação à docência em atividades práticas na escola Percentual de supervisores que, no questionário de percepção da CAPES, indicaram que os bolsistas de iniciação à docência participam sempre ou frequentemente de atividades práticas na escola. No ciclo avaliativo de 2026, a população definida para este indicador foi composta por supervisores constantes na folha de pagamento de bolsa do Pibid do mês de referência março/2026 e que contavam pelo menos 6 meses de participação como bolsista no subprojeto. O indicador não será calculado caso haja menos de 3 respondentes ou participação inferior a 65% da população definida. As atividades propostas no Questionário de Percepção dos Supervisores e consideradas neste indicador são as dos itens 1, 2, 4, 5, 8, 10, 11 e 12 do Bloco 2: participação em reunião de planejamento da escola; observação do trabalho do supervisor; auxílio na correção de atividade; acompanhamento dos estudantes com dificuldade de aprendizagem; elaboração de planos de aula; condução de aulas sob supervisão; planejamento de atividades avaliativas; e participação em atividades pedagógicas extraclasse. Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria 357/2025, art. 27, § 1º, inciso IV.