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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 104
Portaria
Ministério da Educação › Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete
Texto integral
CAPÍTULO VI
DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO
Art. 36. As etapas do primeiro ciclo avaliativo ocorrerão conforme cronograma constante no Quadro 1:
QUADRO 1-ETAPAS DO PRIMEIRO CICLO AVALIATIVO
Etapa
Período previsto
Preenchimento dos formulários e coleta de informações no Maipe
A partir de 03/08/2026 até as18h do dia 31/08/2026 (horário oficial de Brasília)
Avaliação dos projetos
Até o dia 19/10/2026
Divulgação do resultado preliminar
A partir de 20/10/2026
Pedido de reconsideração
5 dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES
Apreciação dos pedidos de reconsideração pela CCA
27/10/2026 até o dia 06/11/2026
Interposição de recursos
10 dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES
Apreciação dos recursos pelo CTC-EB
19/11/2026 a 26/11/2026
Divulgação do resultado final
Até 14/12/2026
CAPÍTULO VII
DOS RESULTADOS, DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
Seção I
Do Resultado Preliminar
Art. 37. O resultado preliminar da Avalia Pibid será divulgado conforme o cronograma constante do art. 36 desta Portaria, compreendendo os conceitos atribuídos aos Projetos Institucionais, disponibilizado no Maipe e divulgado nos canais oficiais da CAPES.
Seção II
Dos Pedidos de Reconsideração
Art. 38. Do resultado preliminar, caberá pedido de reconsideração, a ser apresentado pela Instituição de Ensino Superior por intermédio do Coordenador Institucional do Pibid, mediante formulário disponibilizado no Maipe, observado o prazo previsto no art. 36 desta Portaria.
§ 1º O pedido de reconsideração deverá conter fundamentação técnica objetiva com indicação específica dos pontos contestados, limitando-se à contraposição dos fundamentos que subsidiaram o resultado preliminar, sendo vedada a apresentação de fatos, documentos ou informações não inseridos no Maipe durante o período regular de submissão.
§ 2º O pedido de reconsideração não será admitido quando:
I - for apresentado fora do prazo estabelecido;
II - não contiver a devida fundamentação técnica;
III - apresentar fatos, documentos ou informações não submetidos durante o período regular do processo avaliativo; ou
IV - estiver em desacordo com os procedimentos definidos pela CAPES.
Art. 39. Os pedidos de reconsideração serão apreciados pela CCA, que poderá manter ou reformar o resultado preliminar, observados os critérios, indicadores, parâmetros e instrumentos definidos no âmbito da Avalia Pibid.
Parágrafo único. É vedado à CCA proferir decisão que resulte em redução do conceito atribuído ao Projeto Institucional da instituição requerente.
Seção III
Dos Recursos
Art. 40. Das decisões proferidas pela CCA caberá recurso administrativo ao CTC-EB, por intermédio do Coordenador Institucional do Pibid, mediante formulário disponibilizado no Maipe, observado o prazo previsto no art. 36 desta Portaria.
§ 1º O recurso deverá conter fundamentação técnica objetiva com indicação específica dos pontos contestados, limitando-se à contraposição dos fundamentos utilizados pela CCA na apreciação do pedido de reconsideração, sendo vedada a apresentação de fatos, documentos ou informações não submetidos durante o período regular do processo avaliativo.
§ 2º É vedada a interposição de recurso sem a prévia apresentação de pedido de reconsideração à CCA.
§ 3º O recurso não será admitido quando:
I - for apresentado fora do prazo estabelecido;
II - não contiver a devida fundamentação técnica;
III - apresentar fatos, documentos ou informações não submetidos durante o período regular do processo avaliativo; ou
IV - estiver em desacordo com os procedimentos definidos pela CAPES.
Art. 41. Os recursos serão apreciados pelo CTC-EB, que poderá manter ou reformar a decisão recorrida, constituindo sua manifestação a instância recursal final no âmbito da Avalia Pibid.
Parágrafo único. É vedado ao CTC-EB proferir decisão que resulte em redução do conceito atribuído ao Projeto Institucional da instituição requerente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os resultados da Avalia Pibid poderão subsidiar ações de acompanhamento, monitoramento e aperfeiçoamento do Pibid, observado o disposto na Portaria CAPES nº 357, de 15 de dezembro de 2025, e demais normativos aplicáveis.
Art. 43. Os Projetos Institucionais vigentes no âmbito do Edital CAPES nº 10/2024 se encerrarão no prazo estabelecido no referido edital, não havendo prorrogação automática decorrente da participação na Avalia Pibid ou de seus resultados.
Parágrafo único. A retomada dos Projetos Institucionais ocorrerá conforme cronograma estabelecido no ato que dispuser sobre a concessão de cotas de bolsa para o ciclo subsequente.
Art. 44. As informações, os documentos e os registros apresentados no âmbito da Avalia Pibid poderão ser utilizados pela CAPES para fins de acompanhamento, avaliação, monitoramento, prestação de contas e aperfeiçoamento das políticas de formação de professores da educação básica.
Art. 45. Todos os envolvidos no Avalia Pibid obrigam-se ao cumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais a que tenham acesso em razão do processo avaliativo, especialmente as previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 46. A participação na Avalia Pibid implica ciência e concordância da Instituição de Ensino Superior quanto às normas, procedimentos, instrumentos e cronograma definidos nesta Portaria.
Art. 47. Os prazos previstos nesta Portaria poderão ser alterados pela DEB/CAPES mediante justificativa técnica ou necessidade operacional devidamente motivada.
Art. 48. Os casos omissos serão dirimidos pela DEB/CAPES.
Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO I
TERMO DE ANUÊNCIA INSTITUCIONAL
AVALIA PIBID
À
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica (DEB/CAPES)
O presente Termo de Anuência Institucional tem como finalidade registrar a ciência, concordância e validação institucional das informações, documentos, registros e formulários submetidos no âmbito do primeiro ciclo da Avaliação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Avalia Pibid), regulamentado pela Portaria CAPES nº 357, de 15 de dezembro de 2025.
Eu, [NOME COMPLETO DO(A) PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO OU AUTORIDADE EQUIVALENTE], ocupante do cargo de [DENOMINAÇÃO DO CARGO], da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR], inscrita no CNPJ nº [XXXXXXXXXXXX], declaro, para os devidos fins, que as informações, documentos, registros e evidências submetidos pelo(a) Coordenador(a) Institucional do Pibid no âmbito do primeiro ciclo da Avalia Pibid foram analisados e chancelados por esta Instituição de Ensino Superior, em conformidade com o disposto na regulamentação do Programa.
Identificação do Projeto Avaliado:
Coordenador(a) Institucional do Pibid: [NOME COMPLETO]
Declaro, ainda, que:
I - a Instituição reconhece e concorda com as normas, diretrizes, princípios, procedimentos e instrumentos relacionados à Avalia Pibid;
II - a Pró-Reitoria possui ciência e concorda com as informações, documentos, registros e formulários inseridos no Sistema de Monitoramento e Avaliação Integrada de Projetos Educacionais (Maipe) pelo(a) Coordenador(a) Institucional do Pibid;
III - as informações e documentos submetidos no âmbito da Avalia Pibid possuem relação com o Projeto Institucional e respectivos subprojetos vinculados à Instituição;
IV - a Instituição compromete-se a garantir apoio institucional, administrativo e operacional necessário à execução do processo avaliativo e ao adequado preenchimento das informações no Maipe;
V - a Pró-Reitoria possui ciência das responsabilidades institucionais decorrentes da participação na Avalia Pibid, incluindo acompanhamento, monitoramento, prestação de informações e cumprimento das obrigações previstas na regulamentação vigente;
VI - a Instituição autoriza a utilização, pela CAPES, das informações, registros e documentos submetidos no âmbito da Avalia Pibid para fins de acompanhamento, monitoramento, avaliação institucional e prestação de contas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid);
VII - a Instituição compromete-se a observar as disposições legais relacionadas à preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.
E, para que produza os efeitos institucionais pertinentes, firma-se o presente Termo de Anuência Institucional.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) PRÓ-REITOR(A)]
Pró-Reitor(a) - [NOME DA IES]
________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) COORDENADOR(A) INSTITUCIONAL]
Coordenador(a) Institucional do Pibid
ANEXO II
Ficha de Indicadores para Avaliação dos Projetos Institucionais
Avalia Pibid: Ciclo Avaliativo 2026
Indicador I.I: Institucionalização do Pibid na Instituição de Ensino Superior
Descrição
Objeto de avaliação
Avalia em que medida a instituição envidou esforços para incorporar o Pibid como uma política própria, voltada para a melhoria dos seus cursos de licenciatura.
A avaliação considerará a existência, o estágio de consolidação e a efetividade dos mecanismos de institucionalização elencados, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto vigente e nas evidências de efeitos práticos no desenvolvimento e no alcance dos resultados do projeto.
a) Normativo que regulamenta o Pibid na IES;
Está vinculado ao quesitoinstitucionalização e relação com as redesda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso I.
b) Instância colegiada das licenciaturas responsável por promover a articulação entre os cursos das diferentes áreas dentro da IES e as secretarias de educação, incluindo questões relacionadas ao Pibid;
c) Unidade organizacional responsável pelo programa na IES, à qual o coordenador institucional se reporta;
Pesa 25% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.
d) Seminários de iniciação à docência realizados ou previstos, informando data, local e público, bem como estratégias utilizadas nesses eventos para o acompanhamento e a avaliação do projeto e de seus impactos na rede pública de educação básica e nos cursos de formação de professores das IES.
São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.
Indicador I.II: Contrapartidas institucionais de apoio ao Pibid na Instituição de Ensino Superior
Descrição
Objeto de avaliação
Avalia a diversificação do apoio institucional para o desenvolvimento do projeto Pibid na instituição.
A avaliação considerará a diversidade, o estágio de consolidação e a efetividade das contrapartidas elencadas, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto e nas evidências de efeitos práticos no desenvolvimento e no alcance dos resultados do projeto.
a) Espaço e infraestrutura para as rotinas administrativas;
b) Material de consumo para despesas de rotina;
Está vinculado ao quesito institucionalização e relação com as redes da Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso II.
c) Pessoal para suporte administrativo ao projeto;
d) Bolsa de iniciação à docência com recursos próprios da IES;
e) Transporte ou custeio de atividades externas;
f) Reconhecimento, total ou parcial, da carga horária das atividades de iniciação à docência realizadas pelo discente para aproveitamento de créditos no curso, em consonância com as normas internas da IES;
Pesa 10% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.
g) Outros apoios físicos, financeiros ou de pessoal.
São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.
Indicador I.III: Articulação do projeto com as redes de ensino
Descrição
Objeto de avaliação
Avalia a articulação do projeto com as redes de ensino, considerando acordo prévio para a participação das escolas e a seleção dos supervisores, bem como o diálogo contínuo no desenvolvimento do projeto.
A avaliação considerará a existência, o estágio de consolidação, a institucionalização e a efetividade de ações continuadas de articulação da IES com as redes de ensino, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto vigente e nas evidências de efeitos práticos no desenvolvimento e alcance dos resultados do projeto.
a) Formalização de parceria entre a IES e as redes de ensino para assegurar o desenvolvimento das atividades práticas nas escolas;
b) Processo de escolha das escolas parceiras do Pibid, com ênfase no papel das instâncias responsáveis e nos critérios considerados
Está vinculado ao quesitoinstitucionalização e relação com as redesda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso III.
na escolha, observada a diversidade socioespacial das escolas (áreas centrais e periféricas) nos municípios atendidos;
c) Processo de seleção dos supervisores;
d) Pertinência do projeto para o contexto da rede.
São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.
Pesa 25% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.
Indicador I.IV: Cumprimento das metas estabelecidas para o projeto
Descrição
Objeto de avaliação
Avalia o quanto as metas definidas para o projeto foram alcançadas, bem como seus efeitos na formação dos bolsistas de iniciação à docência.
A avaliação considerará o cumprimento das metas definidas para o projeto no âmbito do Edital CAPES 10/2024 e sua efetividade em relação aos objetivos do Pibid, com ênfase nas evidências dos efeitos na formação dos bolsistas de iniciação à docência.
Além do mérito, são também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.
Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso I.
Pesa 30% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.
Indicador I.V: Acompanhamento dos resultados acadêmicos de bolsistas e ex-bolsistas de iniciação à docência
Descrição
Objeto de avaliação
Avalia em que medida a IES acompanha os bolsistas de iniciação à docência quanto ao seu desempenho acadêmico e à sua situação no curso de licenciatura, bem como a trajetória acadêmica e profissional dos ex-bolsistas.
A avaliação considerará a existência, o estágio de consolidação e a institucionalização de ações sistemáticas de acompanhamento dos resultados acadêmicos e profissionais dos bolsistas e dos ex-bolsistas de iniciação à docência, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto vigente e nas evidências de eventuais intervenções realizadas com vistas à melhoria de resultados encontrados.
Está vinculado ao quesitoformação discente e produção intelectualda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 2º, inciso II.
a) Desempenho acadêmico;
b) Situação do aluno no curso (trancamento, mudança de curso, desistência, conclusão);
c) Trajetória profissional e acadêmica pós-formação.
Além do mérito, são também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.
Pesa 5% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.
Indicador I.VI: Transparência ativa do projeto na Instituição de Ensino Superior (IES)
Descrição
Objeto de avaliação
Avalia o grau de transparência ativa do projeto, entendida como a disponibilização de informações de interesse público independentemente de solicitação, utilizando principalmente a internet, com vistas a garantir a
A avaliação considerará a existência, o estágio de consolidação e a institucionalização de ações sistemáticas de transparência ativa do projeto, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto vigente.
a) Chamada pública de seleção de bolsistas de iniciação à docência;
b) Resultado da seleção de bolsistas para todos os subprojetos;.
oportunidade de ampla participação da população e o controle social sobre o projeto.
Está vinculado ao quesitoinstitucionalização e relação com as redesda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso IV.
c) Informação sobre previsão de novas chamadas públicas de seleção de bolsistas de iniciação à docência;
d) Processo de escolha dos coordenadores de área;
e) Relação atual de coordenadores de área;
f) Processo de escolha dos supervisores;
g) Relação atual de supervisores;
Pesa 5% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.
h) Processo de escolha e relação de escolas parceiras;
i) Divulgação de eventos e ações realizadas pelo projeto;
j) Disponibilização do projeto submetido à CAPES.
São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências apresentadas.
ANEXO III
Ficha de Indicadores para Avaliação dos Subprojetos
Avalia Pibid: Ciclo Avaliativo 2026
Indicador II.I: Percentual de núcleos com média adequada de ocupação das cotas de bolsa de iniciação à docência
Descrição
Objeto de avaliação
Percentual de núcleos do subprojeto com média de ocupação das cotas de bolsa de iniciação à docência igual ou superior ao limite mínimo estabelecido* no programa. Trata-se de um indicador pré-calculado, com base nos dados de pagamento de bolsas da CAPES**.
O resultado do indicador e os parâmetros de cálculo serão apresentados no formulário para avaliação de projetos do Maipe.
*O limite mínimo é 18, ou 9 para os subprojetos de Equidade.
**Para este ciclo de avaliação, os dados são referentes ao período do início de cada projeto institucional até maio de 2026.
Embora o resultado do indicador seja inalterável, será avaliada eventual justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram a ocupação das cotas concedidas. Esta análise poderá ser usada para a atribuição da nota global da instituição, independentemente do resultado do indicador e da pontuação correspondente.
Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso II.
Pesa 5% no conjunto de indicadores de avaliação dos subprojetos.
Indicador II.II: Articulação entre o subprojeto e a comunidade escolar
Descrição
Objeto de avaliação
Avalia a articulação entre o subprojeto e a comunidade escolar.
A avaliação considerará a existência e a efetividade de ações planejadas e de estratégias usadas pelo subprojeto com vistas a promover a articulação com a comunidade escolar.
a) Diálogo constante com direção ou coordenação pedagógica visando ao apoio e à viabilização das atividades do Pibid na escola;
b) Participação dos bolsistas de iniciação à docência ou coordenadores do subprojeto em atividades de planejamento do projeto pedagógico da escola e em reuniões pedagógicas e de órgãos colegiados;
Está vinculado ao quesitoinstitucionalização e relação com as redesda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso III.
c) Atendimento das necessidades e demandas apresentadas pela escola no planejamento e desenvolvimento das atividades do subprojeto;
d) Valorização da escola como espaço de formação inicial, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes, aliado ao incentivo à participação dos supervisores em projetos de pesquisa ou de extensão e outras atividades voltadas ao desenvolvimento profissional.
Pesa 20% no conjunto de indicadores de avaliação do subprojeto.
São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.
