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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 200

PORTARIA Nº 22, DE 20 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 10ª Região

Texto integral

PORTARIA Nº 22, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto Gratificação por Desempenho da Fiscalização, instituído pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, com repasse de recursos financeiros aos Conselhos Regionais para sua execução; e considerando a necessidade de reconhecer e incentivar o desempenho dos Agentes de Orientação e Fiscalização no cumprimento das metas estabelecidas no referido projeto, resolve: Validar o pagamento da Gratificação por Desempenho da Fiscalização aos Agentes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, referente ao período de janeiro a dezembro de 2026, observados os critérios, indicadores e metas estabelecidos no Projeto Gratificação por Desempenho da Fiscalização do CREF10/PB.A gratificação será paga trimestralmente, após a validação do desempenho dos agentes, conforme os critérios previstos no projeto e nos relatórios de atividades elaborados pela Coordenação de Orientação e Fiscalização. Os pagamentos serão realizados com recursos financeiros repassados pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, destinados especificamente à execução do Projeto Gratificação por Desempenho da Fiscalização. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Ferreira da Silva Junior