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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 156

DELIBERAÇÃO Nº 31, de 20 de julho de 2026.

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência de Recursos e Apoio Técnico

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 31, de 20 de julho de 2026. A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.007278/2025-68, e após apresentação de recurso, decide: I-por conhecer o recurso administrativo interposto pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), CNPJ nº 04.933.552/0001-03, dada sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 006942-6 (2516345), lavrado em razão da infração tipificada no art. 33, inciso XXI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, e reformando parcialmente a Deliberação PAS nº 57/2025/GREBL/SFC (2633421), a fim de reconhecer a incidência da atenuante prevista no art. 52, § 1º, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014, resultando na redução da penalidade de MULTA para R$ 26.125,00 (vinte e seis mil, cento e vinte e cinco reais); II-por oportunizar, alternativamente à aplicação da sanção pecuniária, a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), nos moldes da Resolução ANTAQ nº 92/2022, condicionando sua efetivação e assinatura à posterior homologação e aprovação por parte da Diretoria Colegiada da ANTAQ. Monique Del Giudice de Andrada