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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 157
Deliberação PAS nº 3/UREFT/GRERE/SFC, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
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Deliberação PAS nº 3/UREFT/GRERE/SFC, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 50300.013635/2024-46. Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO CEARA. CNPJ: 07.223.670/0001-16, Objeto e Fundamento Legal:
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.013635/2024-46, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 12 (SEI nº 2341648), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006625-7 ( SEI n° 2322423), lavrado em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO CEARA, inscrito no CNPJ nº 07.223.670/0001-16, aplicando-se a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme dosimetria constante na Planilha de Dosimetria (SEI nº 2341835), em razão da prática da infração tipificada no art. 33, inciso V, alínea "d", da Resolução nº 3274-ANTAQ, consistente em: deixar de encaminhar à ANTAQ inventário atualizado da Autoridade Portuária sobre bens da União sob sua gestão, com discriminação dos bens próprios e bens reversíveis, até 30 de abril do ano subsequente, contendo, no mínimo, a descrição, número patrimonial, valor e data de aquisição, depreciação e registro de desincorporação ocorrida..
Roni Perez de Mello
