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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 161
Portaria SAES/MS Nº 4.431, DE 15 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.431, DE 15 DE julho DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Hospital Dr. Ernesto Mauricio Arndt, com sede em Morro Redondo (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Dr. Ernesto Mauricio Arndt, CNPJ nº 92.206.325/0001-43, com sede em Morro Redondo (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 154/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.029445/2025-69.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.672, de 13 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 11, de 16 de janeiro de 2026, seção 1, página 108.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
