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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 158

Portaria SAES/MS Nº 4.240, DE 15 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.240, DE 15 DE junho DE 2026 Altera atributo na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, o atributo do procedimento, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte à sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO NOME DO PROCEDIMENTO ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS 06.03.03.001-7 IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) (FRASCO AMPOLA DE 2 ML E 1.250 UI) Altera Descrição: IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RHO (D) ADMINISTRADA POR VIA MUSCULAR NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS TERAPÊUTICOS ESTABELECIDOS PELO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA A PREVENÇÃO DA IMUNIZAÇÃO RH EM MULHERES RH PARCIAL OU RH NEGATIVO, OU COMO PROFILAXIA PRÉ-NATAL OU COMO PROFILAXIA PÓS-PARTO. NA ADMINISTRAÇÃO AMBULATORIAL CONSIDERAR O REGISTRO EM APAC, COMPREENDENDO QUE A IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) PODE SER ADMINISTRADA EM DOSE ÚNICA ÀS 28 SEMANAS DE IDADE GESTACIONAL, CASO HAJA INDICAÇÃO CLÍNICA; ATÉ 72 HORAS APÓS O PARTO, CASO O RECÉM-NASCIDO SEJA RH POSITIVO OU TENHA TIPAGEM DESCONHECIDA OU EM EVENTOS OBSTÉTRICOS ACIMA DE 12 SEMANAS DE IDADE GESTACIONAL.