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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 160
Portaria SAES/MS Nº 4.420, DE 14 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.420, DE 14 DE julho DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, CNPJ nº 53.894.218/0001-01, com sede em Penápolis (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 466/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.116091/2024-19.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
