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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 160
Portaria SAES/MS Nº 4.422, DE 14 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.422, DE 14 DE julho DE 2026
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ nº 11.636.872/0001-67, com sede em Presidente Prudente (SP), nos termos da Nota Técnica nº 20/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.022072/2021-71.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.129, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 194, de 7 de outubro de 2024, seção 1, página 82.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
