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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 73
PORTARIA MCOM Nº 23.507, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.507, DE 17 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos processos administrativos nº 53115.007600/2025-34 e nº 53115.007763/2025-17, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, CNPJ nº 58.647.148/0001-00, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Nova Olímpia, estado do Mato Grosso, por meio do canal 295E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
