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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 200

RESOLUÇÃO Nº 156, DE 20 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 10ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 156, DE 20 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 40 do Estatuto do CREF10/PB, considerando o inciso IX do art. 31 do Estatuto do CREF10/PB, que determina competir ao Plenário a aprovação do orçamento anual e do plano de trabalho do CREF10/PB; considerando a necessidade de adequação da receita orçamentária em razão dos ajustes nos planos de trabalho que serão executados com recursos provenientes do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF para o CREF10/PB, implicando na distribuição dos valores entre receitas correntes e receitas de capital; e considerando a deliberação da reunião do Plenário do CREF10/PB realizada em 19 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação do Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, para o exercício financeiro de 2026, alterando exclusivamente os valores referentes à classificação da receita orçamentária (receita corrente e receita de capital), em razão da adequação dos planos de trabalho que serão executados com recursos provenientes do CONFEF. Art. 2º A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme a seguinte especificação: 6.2.1.1.01 - Receita Corrente: R$ 4.904.000,00; 6.2.1.1.01.01 - Contribuições: R$ 2.541.804,54; 6.2.1.1.01.04 - Exploração de Serviços: R$ 400.000,00; 6.2.1.1.01.05 - Receitas Financeiras: R$ 820.894,46; 6.2.1.1.01.06 - Subvenções: R$ 1.141.301,00; 6.2.1.1.02 - Receita de Capital: R$ 96.000,00; 6.2.1.1.02.05 - Transferências de Capital: R$ 96.000,00. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Ferreira da Silva Junior