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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 84

PORTARIA Nº 200/CPRJ/COMOPNAV/MB, de 15 de julho de 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 1º Distrito Naval › Capitania dos Portos do Rio de Janeiro

Texto integral

PORTARIA Nº 200/CPRJ/COMOPNAV/MB, de 15 de julho de 2026 Altera a NPCP-RJ (3ª Revisão). O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º No artigo 4.3 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (NPCP-RJ) (3ª Revisão), que versa sobre o Serviço de Praticagem, alterar informações conforme detalhado a seguir: I) Na subalínea I da alínea d do inciso 4.3.3, adicionar a seguinte redação: "As lanchas de Prático homologadas deverão possuir equipamento "Automatic Identification System" (AIS) e deverão mantê-lo em operação durante toda a navegação, ressalvadas as situações de indisponibilidade decorrentes de falha devidamente registrada, de manutenção do equipamento ou quando determinação expressa da Autoridade Marítima estabelecer procedimento diverso e/ou permitir atender a circunstâncias excepcionais." Art. 2º No Capítulo 5 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (NPCP-RJ) (3ª Revisão), que versa sobre parâmetros operacionais do porto e procedimentos especiais, alterar informações conforme detalhado a seguir: I) Na subalínea I da alínea b do inciso 5.1.2, adicionar a seguinte redação: "Autorizadas as manobras no trânsito pelo Canal Leste de Acesso ao TEBIG, para navios-tipo Aframax, Suezmax e VLCC, desde que sejam observadas as seguintes condicionantes: - calado máximo: 13,2 m (£ 13,2 m); - luminosidade: períodos diurno e noturno; - vento: não superior a 20 nós (£ 20 nós); - altura significativa de onda: até 2,0 m (£ 2,0 m); - velocidade limite de trânsito: 12 nós (£ 12 nós); e - maré e corrente: sem restrições. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG LEONARDO CARVALHO DE LUCENA NAVAES