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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 156
DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026
1. Processo: 50300.013249/2022-92
2. Interessado: Consórcio Travessia Amazonas
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. reconhecer o recurso administrativo apresentado pelo Consórcio Travessia Amazonas, pois atendidos os pressupostos para sua admissão, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões constantes nas Atas de Reunião 15 e 17 (SEI nº 2942672 e 2949520) da Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022-DG, responsável pela condução da seleção pública de empresa ou consórcio de empresas para operar no transporte de travessia de veículos, passageiros e cargas entre os municípios de Manaus e Careiro da Várzea/AM, regida pelo Edital de Chamada Pública nº 01/2026; e
3.2. informar a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG acerca da presente deliberação.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
