Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

DeliberaçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 156

DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026 1. Processo: 50300.013249/2022-92 2. Interessado: Consórcio Travessia Amazonas 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. reconhecer o recurso administrativo apresentado pelo Consórcio Travessia Amazonas, pois atendidos os pressupostos para sua admissão, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões constantes nas Atas de Reunião 15 e 17 (SEI nº 2942672 e 2949520) da Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022-DG, responsável pela condução da seleção pública de empresa ou consórcio de empresas para operar no transporte de travessia de veículos, passageiros e cargas entre os municípios de Manaus e Careiro da Várzea/AM, regida pelo Edital de Chamada Pública nº 01/2026; e 3.2. informar a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG acerca da presente deliberação. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS