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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 157

DELIBERAÇÃO Nº 42, de 20 de julho de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência de Recursos e Apoio Técnico

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 42, de 20 de julho de 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando a análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50300.003328/2025-38, decide: I-por NÃO CONHECER o recurso voluntário interposto pela empresa POTENGI EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.443.609/0001-63, em face da Deliberação PAS nº 72/2025/GREBL/SFC, por intempestividade, nos termos do art. 64, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014; II-por REFORMAR PARCIALMENTE, de ofício, a Deliberação PAS nº 72/2025/GREBL/SFC, para excluir da dosimetria a circunstância agravante prevista no art. 52, §2º, inciso III, da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014; III-por APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) à empresa POTENGI EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.443.609/0001-63, pelo cometimento da infração descrita no Auto de Infração nº 006873-0, consistente na prestação de serviço de travessia de veículos e passageiros entre Laranjal do Jari/AP e Monte Dourado/PA sem autorização da ANTAQ, conduta tipificada no art. 23, inciso XLIII, da Norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 1.274/2009; IV-por OPORTUNIZAR, alternativamente à sanção de multa, a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC com a empresa POTENGI EMPREENDIMENTOS LTDA., nos termos da Resolução ANTAQ nº 92/2022, condicionada sua efetivação à aprovação da Diretoria Colegiada da ANTAQ. Monique Del Giudice de Andrada