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AcórdãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 74

ACÓRDÃO Nº 190, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 190, DE 17 DE JULHO DE 2026 Processo nº 53500.024848/2026-05 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos do Voto nº 81/2026/PR (SEI nº 15932407), integrante deste acórdão: a) aprovar a proposta de alteração da Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, com vistas a contemplar a alteração do prazo da designação de 2 (dois) para 5 (cinco) anos, nos termos da Minuta de Resolução Interna SEI nº 15795843; b) aprovar a ampliação do prazo de vigência da designação da FEDERAÇÃO NACIONAL DE CALL CENTER, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA - FENINFRA, fixada no Ato nº 16.122, de 29 de outubro de 2025 (SEI nº 14653253), de 2 (dois) para 5 (cinco) anos, determinando-se à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR que realize os procedimentos necessários para operacionalizar a substituição do ato vigente; e, c) esclarecer que as obrigações decorrentes do disposto no § 2º do art. 43 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, aplicam-se a todas as autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e a quaisquer entidades por elas contratadas para o desenvolvimento de atividades relacionadas à exploração dos serviços de telecomunicações, abarcando, entre outros, suas operações de telemarketing e teleatendimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho