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DecisãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 175

DECISÃO SUPAS Nº 1.129, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.129, DE 14 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.043550/2026-06, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ A A T E MADEIRAS LTDA 011568 38.370.837/0001-03 AC TRANSPORTES, FRETAMENTO E TURISMO LTDA 007562 42.094.455/0001-63 ALVES TRANSPORTE E TURISMO LTDA 011569 23.829.357/0001-82 ANDREBUS JM LTDA 011570 67.143.571/0001-56 BR TRANSPORTES E TURISMO LTDA 011571 65.929.320/0001-76 CR TURISMO E TRANSPORTE LTDA 011572 58.939.871/0001-55 GARIPA TRANSPORTES LTDA 011573 64.894.211/0001-06 GENOVEZ TURISMO LTDA 011574 11.030.035/0001-90 GRILLOTUR LTDA 011575 67.084.245/0001-15 J. A. DOS SANTOS LTDA 003941 35.156.921/0001-22