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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 198

RESOLUÇÃO CFFa Nº 838, DE 20 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Fonoaudiologia

Texto integral

RESOLUÇÃO CFFa Nº 838, DE 20 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a instituição do Plano Nacional de Fiscalização do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 208ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Fiscalização do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia (PNF-CFFa), com a finalidade de estabelecer diretrizes, objetivos, prioridades, indicadores e mecanismos de acompanhamento das ações de fiscalização profissional em âmbito nacional. Art. 2º O Plano Nacional de Fiscalização constitui instrumento de governança, planejamento, coordenação, integração e avaliação do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, cabendo ao Conselho Federal de Fonoaudiologia sua coordenação e acompanhamento, observadas as competências legais e regimentais dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Art. 3º O descumprimento do disposto no PNF-CFFa implicará nas responsabilizações administrativas cabíveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Silvia Tavares de Oliveira Presidente do Conselho Silvia Maria Ramos Diretora-Secretária