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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 198
RESOLUÇÃO CFFa Nº 838, DE 20 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Fonoaudiologia
Texto integral
RESOLUÇÃO CFFa Nº 838, DE 20 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Plano Nacional de Fiscalização do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 208ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Fiscalização do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia (PNF-CFFa), com a finalidade de estabelecer diretrizes, objetivos, prioridades, indicadores e mecanismos de acompanhamento das ações de fiscalização profissional em âmbito nacional.
Art. 2º O Plano Nacional de Fiscalização constitui instrumento de governança, planejamento, coordenação, integração e avaliação do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, cabendo ao Conselho Federal de Fonoaudiologia sua coordenação e acompanhamento, observadas as competências legais e regimentais dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Art. 3º O descumprimento do disposto no PNF-CFFa implicará nas responsabilizações administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
