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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 165
Portaria SAES/MS Nº 4.445, DE 17 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.445, DE 17 DE julho DE 2026
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 24 SP 07
I - denominação: Boldrini Campinas - Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini
II - CNPJ: 50.046.887/0001-27
III - CNES: 2081482
IV - regionalização: estadual
V - endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, nº 1.270, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-210.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 01 15 SP 08
I - denominação: Hospital Universitário São Francisco na Prov de Deus - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus
II - CNPJ: 53.221.255/0051-00
III - CNES: 2704900
IV - regionalização: estadual
V - endereço: Avenida São Francisco de Assis, nº 260, Bairro: Cidade Universitária, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.916-542.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70
SÃO PAULO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 24 SP 07
Nº do SNT da equipe: 1 21 24 SP 07
I - responsável técnico: Gustavo Zamperlini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134924-SP;
II - membro: Aline Ferrari Martins, oncologista pediátrico, CRM 182947-SP.
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 15 SP 08
Nº do SNT da equipe: 1 01 15 SP 32
I - responsável técnico: André Luís Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670-SP;
II - membro: Marcos Antônio Santana Castro, urologista, CRM 64057-SP;
III - membro: Paulo Eduardo Mota Hespanha, urologista, CRM 177099-SP;
IV - membro: Amanda Bueno Olivotti, urologista, CRM 209143-SP;
V - membro: Celso Lepera, urologista, CRM 72979-SP;
VI - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062-SP;
VII - membro: Nilton José de Oliveira, urologista, CRM 58832-SP;
VIII - membro: Rafael Fernandes Gama, urologista, CRM 170047-SP;
IX - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896-SP;
X - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista, CRM 120793-SP.
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 62/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.105272/2026-73, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
