Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 165

Portaria SAES/MS Nº 4.445, DE 17 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.445, DE 17 DE julho DE 2026 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70 SÃO PAULO Nº do SNT: 2 21 24 SP 07 I - denominação: Boldrini Campinas - Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini II - CNPJ: 50.046.887/0001-27 III - CNES: 2081482 IV - regionalização: estadual V - endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, nº 1.270, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-210. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO Nº do SNT: 2 01 15 SP 08 I - denominação: Hospital Universitário São Francisco na Prov de Deus - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus II - CNPJ: 53.221.255/0051-00 III - CNES: 2704900 IV - regionalização: estadual V - endereço: Avenida São Francisco de Assis, nº 260, Bairro: Cidade Universitária, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.916-542. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70 SÃO PAULO Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 24 SP 07 Nº do SNT da equipe: 1 21 24 SP 07 I - responsável técnico: Gustavo Zamperlini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134924-SP; II - membro: Aline Ferrari Martins, oncologista pediátrico, CRM 182947-SP. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 15 SP 08 Nº do SNT da equipe: 1 01 15 SP 32 I - responsável técnico: André Luís Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670-SP; II - membro: Marcos Antônio Santana Castro, urologista, CRM 64057-SP; III - membro: Paulo Eduardo Mota Hespanha, urologista, CRM 177099-SP; IV - membro: Amanda Bueno Olivotti, urologista, CRM 209143-SP; V - membro: Celso Lepera, urologista, CRM 72979-SP; VI - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062-SP; VII - membro: Nilton José de Oliveira, urologista, CRM 58832-SP; VIII - membro: Rafael Fernandes Gama, urologista, CRM 170047-SP; IX - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896-SP; X - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista, CRM 120793-SP. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 62/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.105272/2026-73, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES