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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 85

Portaria Nº 2.064, DE 16 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.064, DE 16 DE julho DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Manoelito, código SIPRA MB0183000, localizado no município de Novo Repartimento, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54107.001795/1998-28 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(27)MBA/Nº 008, de 14 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 13, Seção 1, Página 14, de 20 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Manoelito, código SIPRA MB0183000, localizado no município de Novo Repartimento, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Manoelito na base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica 3812/2026/SR(27)MBA-F2/SR(27)MBA-T/SR(27)MBA/INCRA (29266754); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.264,5031 ha (dois mil, duzentos e sessenta e quatro hectares, cinquenta ares e trinta e um centiares), constante na PORTARIA/INCRA/SR(27)MBA/Nº 008, de 14 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 13, Seção 1, Página 14, de 20 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Manoelito, código SIPRA MB0183000, localizado no município de Novo Repartimento, no estado do Pará, para a área de 2.217,8768 ha (dois mil, duzentos e dezessete hectares, oitenta e sete ares e sessenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI