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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 85
Portaria Nº 2.058, DE 15 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.058, DE 15 DE julho DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cruz dos Riachos, localizada nos municípios de Cabrobó e Belém de São Francisco, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Cruz dos Riachos, publicado no DOU nos dias 13 e 17 de dezembro de 2024, e no DOE/PE, nos dias 7 e 8 de agosto de 2025; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-(29)MSF nº 54141.001273/2007-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cruz dos Riachos, a área de 380,2943 ha (trezentos e oitenta hectares, vinte e nove ares e quarenta e três centiares), localizada nos municípios de Cabrobó e Belém de São Francisco, no estado de Pernambuco.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Cruz dos Riachos são: ao norte, com as Glebas Quixabeira 1514 e 1511; ao leste, com a BR 116; ao sul, com o Rio São Francisco; a oeste, com o Projeto de Assentamento São Miguel II. No perímetro descrito, foi identificado o seguinte proprietário: Antônio Adriano de Souza, 68,8000 ha, Registro 153, livro 3, fls. 46 a 47.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54141.001273/2007-71 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
