Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 85
Portaria Nº 2.062, DE 16 DE julho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
Portaria Nº 2.062, DE 16 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Central do Aramaquiri, código SIPRA PA1130009, localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.074494/2026-35;
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Central do Aramaquiri, código SIPRA PA1130009, com área de 9.469,3167 ha (nove mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares, trinta e um ares e sessenta e sete centiares), localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes: Breves, Limoeiro do Ajuru, Oeiras do Pará e São Sebastião da Boa Vista, visando ao assentamento de 137 (cento e trinta e sete) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
