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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 86

PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas

Texto integral

PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir os pedidos de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por inobservância dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, no Decreto nº 11.791, de 2023 e no art. 9º da Portaria MDS nº 962, de 2024. Parágrafo único. A relação das entidades será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF, nº do processo. Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO UF Nº DO PROCESSO 1 DESAFIO NOVA VIDA 03.586.067/0001-48 MARACANAÚ CE 71000.071348/2025-96 2 COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESTITUI 27.817.419/0001-97 BOM JESUS PI 71000.075200/2025-21 3 CENTRO TERAPÊUTICO COMUNIDADE SANTA RITA DE CASSIA 11.217.234/0001-01 PORTÃO RS 71000.076904/2025-11 4 SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DE INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E QUALIDADE 81.140.360/0001-90 JOINVILLE SC 71000.076912/2025-67 5 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ELIFAZ - ABEL 08.275.260/0001-81 SÃO JOÃO DEL REI MG 71000.003951/2024-64 6 COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA 19.155.535/0001-60 PACAJUS CE 71000.041229/2025-17 7 A COMUNIDADE TERAPÊUTICA ÁGAPE 19.155.535/0001-60 CASCAVEL CE 71000.041217/2025-84 8 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS - CERTA 00.219.137/0001-31 CAMBORIÚ SC 71000.071385/2025-02 9 GRUPO DE INCLUSÃO SOCIAL E TRATAMENTO DE DROGADOS E ALCÓOLATRAS DE CANOAS 08.922.739/0001-62 CANOAS RS 71000.071381/2025-16 10 CENTRO DE REINTEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - CRCA 40.374.123/0001-07 GOIOERÊ PR 71000.075191/2025-78 11 CASA DE RECUPERAÇÃO JUNTOS PODEMOS 10.326.600/0001-06 UBERABA MG 71000.076494/2025-16 12 INSTITUTO BAMBU - INBA 15.109.182/0001-00 SANTO ESTÊVÃO BA 71000.076781/2025-18 13 CENTRO DE ATENÇÃO URBANA A DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CAUDEQ 11.308.877/0001-60 NOVO HAMBURGO RS 71000.076792/2025-06 14 ASSOCIAÇÃO TERRA SANTA - ASTES 16.716.794/0001-24 BETIM MG 71000.078019/2025-76 15 INSTITUTO VITÓRIA 03.880.767/0001-40 TAQUARA RS 71000.067293/2024-39 16 INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS, PRESOS E APENADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO 12.342.047/0001-12 RECIFE PE 71000.067968/2024-40 17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CUIDAR 17.524.594/0001-32 BETIM MG 71000.082885/2024-81 Art. 2º Da presente decisão, caberá a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 11.791, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES