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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 86
PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Executiva › Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas
Texto integral
PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por inobservância dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, no Decreto nº 11.791, de 2023 e no art. 9º da Portaria MDS nº 962, de 2024.
Parágrafo único. A relação das entidades será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF, nº do processo.
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
UF
Nº DO PROCESSO
1
DESAFIO NOVA VIDA
03.586.067/0001-48
MARACANAÚ
CE
71000.071348/2025-96
2
COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESTITUI
27.817.419/0001-97
BOM JESUS
PI
71000.075200/2025-21
3
CENTRO TERAPÊUTICO COMUNIDADE SANTA RITA DE CASSIA
11.217.234/0001-01
PORTÃO
RS
71000.076904/2025-11
4
SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DE INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E QUALIDADE
81.140.360/0001-90
JOINVILLE
SC
71000.076912/2025-67
5
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ELIFAZ - ABEL
08.275.260/0001-81
SÃO JOÃO DEL REI
MG
71000.003951/2024-64
6
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA
19.155.535/0001-60
PACAJUS
CE
71000.041229/2025-17
7
A COMUNIDADE TERAPÊUTICA ÁGAPE
19.155.535/0001-60
CASCAVEL
CE
71000.041217/2025-84
8
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS - CERTA
00.219.137/0001-31
CAMBORIÚ
SC
71000.071385/2025-02
9
GRUPO DE INCLUSÃO SOCIAL E TRATAMENTO DE DROGADOS E ALCÓOLATRAS DE CANOAS
08.922.739/0001-62
CANOAS
RS
71000.071381/2025-16
10
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - CRCA
40.374.123/0001-07
GOIOERÊ
PR
71000.075191/2025-78
11
CASA DE RECUPERAÇÃO JUNTOS PODEMOS
10.326.600/0001-06
UBERABA
MG
71000.076494/2025-16
12
INSTITUTO BAMBU - INBA
15.109.182/0001-00
SANTO ESTÊVÃO
BA
71000.076781/2025-18
13
CENTRO DE ATENÇÃO URBANA A DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CAUDEQ
11.308.877/0001-60
NOVO HAMBURGO
RS
71000.076792/2025-06
14
ASSOCIAÇÃO TERRA SANTA - ASTES
16.716.794/0001-24
BETIM
MG
71000.078019/2025-76
15
INSTITUTO VITÓRIA
03.880.767/0001-40
TAQUARA
RS
71000.067293/2024-39
16
INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS, PRESOS E APENADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
12.342.047/0001-12
RECIFE
PE
71000.067968/2024-40
17
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CUIDAR
17.524.594/0001-32
BETIM
MG
71000.082885/2024-81
Art. 2º Da presente decisão, caberá a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 11.791, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÂMIO FALCÃO MENDES
