Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 140

Despacho

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás

Texto integral

Despacho Relação nº 185/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Despacho publicado(2069) 860.873/2025-COOPERATIVA DEUS E AMOR-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.379/2015-BRUNO RODRIGUES OLIVEIRA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 860.708/2025-JOSE LUIZ ZANON FILHO-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 861.259/2024-WENDER DE OLIVEIRA MATTOS-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. WALTUDES COSTA MEDEIROS Gerente Substituto