Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 140
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás
Texto integral
Despacho
Relação nº 185/2026
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Despacho publicado(2069)
860.873/2025-COOPERATIVA DEUS E AMOR-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
860.379/2015-BRUNO RODRIGUES OLIVEIRA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
860.708/2025-JOSE LUIZ ZANON FILHO-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
861.259/2024-WENDER DE OLIVEIRA MATTOS-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada.
WALTUDES COSTA MEDEIROS
Gerente Substituto
