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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 85
Portaria Nº 2.060, DE 15 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.060, DE 15 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Orlando Bernardo, localizado no município de Alhandra, estado da Paraíba, sob gestão da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.058451/2026-11;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Garapu", com a área de 2.794,2486 ha (dois mil, setecentos e noventa e quatro hectares, vinte e quatro ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Alhandra, no estado da Paraíba, obtido pelo INCRA por adjudicação, através do termo de transação individual - Processo SEI nº 12883.103292/2022-46;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Paraíba, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Orlando Bernardo, código SIPRA nº PB0360000, com área 2.794,2486 ha (dois mil, setecentos e noventa e quatro hectares, vinte e quatro ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Alhandra, tendo como municípios limítrofes Pedras de Fogo, Santa Rita, Conde, Pitimbu e Caaporã definidos pelo IBGE, estado da Paraíba, visando ao assentamento de 470 (quatrocentos e setenta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Paraíba a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
