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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 86

PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 5, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas

Texto integral

PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 5, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187, de 2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791, de 2023. Parágrafo único. As entidades serão apresentadas com Razão Social, CNPJ, Município/UF e número do processo. Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO UF Nº DO PROCESSO 1 PROJETO LUZ NA MADRUGADA 18.320.148/0001-79 ESTÂNCIA VELHA RS 71000.119989/2025-39 2 COMUNIDADE TERAPÊUTICA BETH HAYOTSER 11.989.731/0001-28 RODEIO SC 71000.041009/2025-85 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES