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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 86
PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 4, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Executiva › Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas
Texto integral
PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 4, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade relacionada, por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187, de 2021, com validade de cinco anos, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, nos termos do art. 13, inciso II, do Decreto nº 11.791, de 2023.
Parágrafo único. As entidades serão apresentadas com Razão Social, CNPJ, Município/UF e número do processo.
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MUNICÍPIO
UF
Nº DO PROCESSO
1
COMUNIDADE TERAPÊUTICA CASA DIA
04.970.973/0001-04
DIVINÓPOLIS
MG
71000.014558/2025-87
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÂMIO FALCÃO MENDES
