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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 87

PORTARIA Nº 1.517, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.517, DE 16 DE JULHO DE 2026 AA MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Ação Ordinária nº 0060501-46.2014.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 13747/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23683, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Retificar a Portaria nº 1.455, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 41, de 20 de julho de 2012, que declarou JOSÉ ANTÔNIO FERNANDEZ SOTO, inscrito no CPF sob o nº 090.XXX.495-XX, anistiado político, para estabelecer prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 16.965,22 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base na evolução funcional do cargo de Operador Especialista, correspondente à progressão que o anistiado alcançaria caso permanecesse em atividade na Polialden Petroquímica S/A (atual Braskem), conforme informações do Sindicato dos Trabalhadores do ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia, considerados os acréscimos e vantagens legais da categoria, conforme apurado em sede de cumprimento de sentença. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.523, DE 16 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0034997-51.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00050/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02468, bem como no disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 184, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 34, de 5 de março de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.340, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 113, de 23 de outubro de 2002, que declarou AURELINO PIMENTEL XIMENES, inscrito no CPF sob nº XXX.294.264-XX, anistiado político, garantindo, assim, o restabelecimento do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, e da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica, em favor de WILDE MILLE PIMENTEL XIMENES, inscrito no CPF sob o nº XXX.785.154-XX, até ulterior deliberação judicial. JANINE MELLO