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DecisãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 200

DECISÃO COREN-ES Nº 213, de 17 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

Texto integral

DECISÃO COREN-ES Nº 213, de 17 de julho de 2026 Dispõe sobre a Desinterdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem nos 07 (sete) leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO), do Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) - Guarapari-ES. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo - Coren-ES, em conjunto com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 15 e 16 e seus incisos, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e artigo 20, inciso XII, bem como pelo artigo 20, inciso XII, e pelo artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, que homologa o resultado das eleições do Coren-ES, para o triênio 2024/2026, emitida em 17/10/2023, e publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 093/2026, que tornou pública a recomposição do quadro da Diretoria do Coren-ES para o triênio 2024-2026, expedida em 16 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 15, incisos II, VIII e XIV, da Lei nº 5.905/73; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-ES nº 541/2026 referente a Interdição Ética dos 07 (sete) leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO), do Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) - Guarapari-ES; CONSIDERANDO o Ofício HIFA/ATS nº 155/2026, encaminhado pelo Hospital Infantil Francisco de Assis, requerendo a revogação da interdição, alegando a recomposição integral do quadro assistencial de enfermagem, a atualização das escalas e a cessação do cenário que motivou a medida restritiva; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão Sindicante nº 226/2026 quanto ao atendimento das condições que motivaram a Interdição Ética; CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução Cofen nº 565/2017, decide: AD REFERENDUM: Art. 1º - SUSPENDER a Interdição Ética das atividades de enfermagem dos 07 (sete) leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO), do Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) - Guarapari-ES. Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Decisão Coren-ES nº 186/2026. WILTON JOSÉ PATRÍCIO Presidente do Conselho LEONARDO FRANÇA VIEIRA Secretário