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DecisãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 201
DECISÃO NORMATIVA Nº 46, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
Texto integral
DECISÃO NORMATIVA Nº 46, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento Programa e respectivas modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973.
CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG; resolve
Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 86.825.050,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e cinquenta reais).
Art. 2º - A origem dos créditos adicionados tratados nessa decisão é composta pela projeção de utilização de superávit de exercícios anteriores, no valor total de R$ 12.230.000,00 (doze milhões, duzentos e trinta mil reais).
Art. 3º - As receitas e despesas, correntes e de capital estão previstas, observando-se o seguinte desdobramento:
Receita
Despesa
Conta
Valor Atual R$
Conta
Valor Atual R$
RECEITA A REALIZAR (+ SUPERÁVIT)
86.825.050,00
CRÉDITO DISPONÍVEL
86.825.050,00
RECEITA CORRENTE
74.595.050,00
CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS CORRENTES
82.275.026,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
61.148.050,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
32.837.268,50
RECEITAS PATRIMONIAIS
6.116.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES DIRETAS
32.837.268,50
RECEITAS DE SERVIÇOS
7.240.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - APLICAÇÕES DIRETAS
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
91.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
49.437.757,50
RECEITA DE CAPITAL
0,00
TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVER- NAMENTAIS
110.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
12.230.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS
49.327.757,50
CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL
4.250.024,00
INVESTIMENTOS
4.250.017,00
INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS
1.000.007,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
1.000.007,00
INVERSÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES DIRETAS
1.000.007,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
300.000,00
Art. 4º - Esta Decisão Normativa entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem.
LUCAS TAVARES NOGUEIRA COREN
Presidente Em Exercício
JULIO CESAR BATISTA SANTANA COREN
Primeiro-Secretário Em Exercício
