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DecisãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 201

DECISÃO NORMATIVA Nº 46, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais

Texto integral

DECISÃO NORMATIVA Nº 46, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento Programa e respectivas modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973. CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG; resolve Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 86.825.050,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e cinquenta reais). Art. 2º - A origem dos créditos adicionados tratados nessa decisão é composta pela projeção de utilização de superávit de exercícios anteriores, no valor total de R$ 12.230.000,00 (doze milhões, duzentos e trinta mil reais). Art. 3º - As receitas e despesas, correntes e de capital estão previstas, observando-se o seguinte desdobramento: Receita Despesa Conta Valor Atual R$ Conta Valor Atual R$ RECEITA A REALIZAR (+ SUPERÁVIT) 86.825.050,00 CRÉDITO DISPONÍVEL 86.825.050,00 RECEITA CORRENTE 74.595.050,00 CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS CORRENTES 82.275.026,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 61.148.050,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.837.268,50 RECEITAS PATRIMONIAIS 6.116.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES DIRETAS 32.837.268,50 RECEITAS DE SERVIÇOS 7.240.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 91.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 49.437.757,50 RECEITA DE CAPITAL 0,00 TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVER- NAMENTAIS 110.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR 12.230.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS 49.327.757,50 CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL 4.250.024,00 INVESTIMENTOS 4.250.017,00 INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.007,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000.007,00 INVERSÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.007,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 300.000,00 Art. 4º - Esta Decisão Normativa entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem. LUCAS TAVARES NOGUEIRA COREN Presidente Em Exercício JULIO CESAR BATISTA SANTANA COREN Primeiro-Secretário Em Exercício