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DespachoSeção 1 (Extra) · Edição 133-A · Pág. 4
DESPACHO ANP Nº 1.073, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
DESPACHO ANP Nº 1.073, DE 17 DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.214872/2026-49 e com base na Decisão de Diretoria nº 470, de 17 de julho de 2026, torna público o seguinte ato:
1 - Foram comprovados junto à ANP, nos termos dos itens 15.7 e 15.7.1 do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, os Termos de Compromisso referentes aos seguintes empreendimentos:
Empreendimento
Empresa Compromitente - Razão Social/CNPJ
Transportadora
Termo de Compromisso
UTE Termomacaé
Petróleo Brasileiro S.A. CNPJ/MF nº33.000.167/0001-01
NTS
SEI nº 6078834
UTE Araucária
UEG Araucária S.A. CNPJ/MF nº 02.743.574/0001-85
TBG
SEI nº 6133610
UTEUruguaiana I
J&F S.A. CNPJ/MF nº 00.350.763/0001-62
TSB
SEI nº 6123933
UTE Vale do Açu
Petróleo Brasileiro S.A. CNPJ/MF nº33.000.167/0001-01
TAG
SEI nº 6089548
Art. 2º Os Termos de Compromisso que compõem o presente Ato de Comprovação deverão ser cumpridos durante toda sua vigência.
Art. 3º Este Ato de Comprovação entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
