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AvisoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 142

AVISO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

AVISO O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50600.006286/2023-41, referente ao Contrato 799/2021 (SEI n.° 13811712), com fulcro na Lei 8.666/93, Instrução Normativa n.º 6, de 24 de maio de 2019, cláusulas contratuais e demais cominações legais, resolve, nos termos do Despacho Decisório n.º 1354/2025/DIREX/DNIT SEDE (SEI n.º 22053247), NEGAR o recebimento do Pedido de Revisão (SEI n.° 20092772), formulado pela empresa STRATA ENGENHARIA LTDA., líder do Consórcio EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3, e ratificar o Despacho Decisório n.º 1184/2024/DIREX/DNIT SEDE (SEI n.º 18678484), que manteve ao referido Consórcio a penalidade de MULTA, no valor de R$ 678.987,63 (seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), e retificou a Decisão Administrativa de Segunda Instância ACE - DPP (SEI n.º 16388900), para anular a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta. CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS Diretor Executivo