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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 145

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: LOTEAMENTO INDUSTRIAL 470 SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.676.314/0001-11. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-149/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-444 (BENTO GONÇALVES) - ENTR RS-444 (P/MONTE BELO DO SUL), SNV 470BRS0415, no km 218+530m, lado esquerdo, com extensão de 300 metros, por 011,50metros de largura, perfazendo uma área total de 3.450,00 m2 (três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no município de Bento Gonçalves/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/07/2026, através do documento SEI nº 25363342. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000881/2024-34. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026.