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EditalSeção 3 · Edição 133 · Pág. 117

EDITAL Nº 24/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará

Texto integral

EDITAL Nº 24/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA Processo nº 02543.000104/2024-98 A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): INTERESSADO CPF/CNPJ PROCESSO TERMO DE APREENSÃO ITENS APREENDIDOS ENQUADRAMENTO LOCALIDADE COORDENADAS TERMO DE DESTRUIÇÃO LEGAL (Município/UF) GEOGRÁFICAS FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ***.301.352-** 02001.036233/2022-80 HP60912T 01 TERRESTRE MARCA: honda MODELO: nxr bros Art. 70, § 1º, e Art.72 da Lei nº 9.605/1998. Senador José Porfírio/PA - Terra Indígena Ituna Itatá 3°54'39"S 52°2'13"W VLFZX8GV ANO/MOD: 2013 ANO/FAB: 2013 Art. 3 e Art. 49 do Decreto 6514. 0BS: sem placa No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), eventuais interessados poderão apresentar manifestação, defesa ou impugnação por escrito contra as medidas de apreensão e/ou demolição adotadas. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada de forma presencial na sede da Unidade Técnica do Ibama em Altamira/PA, ou diretamente por meio de peticionamento eletrônico como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, fazendo referência ao número do processo supramencionado. Decorrido o prazo legal sem que haja manifestação de qualquer interessado ou comprovação da legítima propriedade dos bens, o processo seguirá o trâmite regular para a homologação das medidas, destinação definitiva ou destruição dos bens apreendidos, nos termos da legislação ambiental vigente. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente