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EditalSeção 3 · Edição 133 · Pág. 117
EDITAL Nº 24/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará
Texto integral
EDITAL Nº 24/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Processo nº 02543.000104/2024-98
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
TERMO DE APREENSÃO
ITENS APREENDIDOS
ENQUADRAMENTO
LOCALIDADE
COORDENADAS
TERMO DE DESTRUIÇÃO
LEGAL
(Município/UF)
GEOGRÁFICAS
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
***.301.352-**
02001.036233/2022-80
HP60912T
01 TERRESTRE MARCA: honda MODELO: nxr bros
Art. 70, § 1º, e Art.72 da Lei nº 9.605/1998.
Senador José Porfírio/PA - Terra Indígena Ituna Itatá
3°54'39"S 52°2'13"W
VLFZX8GV
ANO/MOD: 2013 ANO/FAB: 2013
Art. 3 e Art. 49 do Decreto 6514.
0BS: sem placa
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), eventuais interessados poderão apresentar manifestação, defesa ou impugnação por escrito contra as medidas de apreensão e/ou demolição adotadas.
A defesa ou manifestação poderá ser protocolada de forma presencial na sede da Unidade Técnica do Ibama em Altamira/PA, ou diretamente por meio de peticionamento eletrônico como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, fazendo referência ao número do processo supramencionado.
Decorrido o prazo legal sem que haja manifestação de qualquer interessado ou comprovação da legítima propriedade dos bens, o processo seguirá o trâmite regular para a homologação das medidas, destinação definitiva ou destruição dos bens apreendidos, nos termos da legislação ambiental vigente.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente
