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ExtratoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 128
Extrato DE DOAÇÃO
Ministério da Previdência Social › Superintendência Nacional de Previdência Complementar › Diretoria de Administração
Texto integral
Extrato DE DOAÇÃO
CONTRATO DE DOAÇÃO Nº 02/2026
Contrato de Doação de Bens Móveis que entre si celebram como DOADORA a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e como DONATÁRIO o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, conforme Processo nº 44011.003403/2026-02.
PREÂMBULO: Pelo presente instrumento, a SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, inscrita no CNPJ nº 07.290.290/0001-02, sediada no Setor Comercial Norte, Quadra 06, Conjunto O, Bloco A, Edifício Venâncio 3000, 3º Andar, Asa Norte, Brasília- DF, CEP: 70.716-900, neste ato representada por LEONARDO ZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRIGUES, Diretor de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, nomeado pela Portaria nº 1.984, publicada no DOU de 10 de março de 2023, doravante denominada DOADORA, e do outro lado, o BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO DE BRASÍLIA, inscrito no CNPJ nº 09.548.077/0001-75, com sede na Avenida Duque de Caxias, S/N, Setor Militar Urbano, CEP 70630 - 000, Brasília- DF, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo Tenente-Coronel CAIO DE VARGAS LISBÔA, CPF: 876.XXX.XXX-91, de acordo com o Boletim Interno do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, número 105/2025, página 5363. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS NORMATIVOS - O presente Termo de Doação fundamenta-se nos seguintes dispositivos: art. 76, II, a da Lei nº 14.133/2021; art. 12 do Decreto nº 12.785/2025; e art. 2º, 3º, III da Lei nº 12.154/2009, bem como art. 538 e seguintes do Código Civil, no que couber. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto doar ao DONATÁRIO, livremente e sem encargos, os bens móveis relacionados no Anexo I, classificados como inservíveis conforme processo administrativo 44011.003403/2026-02. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 Caberá à PREVIC na condição de doadora: 3.1.1 Estabelecer franca comunicação com o DONATÁRIO para bem operacionalizar o recebimento dos bens; 3.1.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DONATÁRIO nas dependências da PREVIC para a retirada dos bens; 3.1.3 Formalizar a entrega dos bens mediante Termo que os discrimine adequadamente, sendo assinado por representantes de ambas as partes. 3.2 Caberá ao DONATÁRIO: 3.2.1 Acatar as orientações da PREVIC, inclusive quanto aos prazos ajustados, com intuito de não gerar atrasos na execução do presente contrato; 3.2.2. Responsabilizar-se pela destinação final ambientalmente adequada dos bens, nos termos do art. 18 do Decreto nº 12.785/2025 e legislação correlata; 3.2.3 Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação. 3.2.4 Responsabilizar-se por todos os custos relativos à retirada dos bens, conforme art. 21 do Decreto nº 12.785/2025, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador ou contratante; 3.2.5 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, prepostos ou representantes ao patrimônio da PREVIC, ou de terceiros, quando da execução do presente contrato, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - DA RETIRADA DOS BENS 4.1 Os bens de que tratam a Cláusula Segunda estão localizados no endereço Setor Comercial Norte, Quadra 06, Conjunto O, Bloco A, Edifício Venâncio 3000, 3º Andar, Asa Norte, Brasília- DF, CEP: 70.716-900 e deverão ser retirados pelo DONATÁRIO, no estado em que se encontram, no prazo de até 30 dias úteis, a contar da data de assinatura deste Termo, em horário previamente agendado. 4.1.1 Na hipótese de a DONATÁRIA não cumprir o prazo estipulado no item 4.1 desta Cláusula, este Contrato de Doação será rescindido unilateralmente, no 5° (quinto) dia útil de atraso, através de termo específico, levando a PREVIC a buscar outra instituição habilitada no Programa Computadores para Inclusão, salvo justificativa expressa aceita pela Diretoria Colegiada. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL 5.1 O presente contrato não estabelece nenhum vínculo de natureza trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer outra natureza entre a PREVIC e os envolvidos na execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6.1 Incumbirá à PREVIC providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, na forma da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CONFLITOS E DO FORO 7.1 Eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato serão resolvidas pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF, conforme art. 36 do Decreto nº 12.540/2025. 7.2 Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste contrato o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Doação foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENS A SEREM DOADOS
Item
Nº Tombamento
Tipo
Descrição complementar
Valor aquisição
Valor atual após depreciação
01
3306
AR CONDICIONADO
APARELHO DE AR CONDICIONADO (UNIDADE CONDENSADORA 30K - FFR-220-1
60 - 38X CD030515MC) TIPO AIR SPLIT, MARCA CARRIER, MODELO SPACE, COM
DESCARGA HORIZONTAL, CAPACIDADE DE 30.000BTU/H, ACIONAMENTO
ATRAVES DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, MONOFASICO 220 VOLTS. ARQUIVO
R$3.900,00
R$ 390,00
02
3307
AR CONDICIONADO
APARELHO DE AR CONDICIONADO (UNIDADE CONDENSADORA 30K - FFR-220-1
60 - 38X CD030515MC) TIPO AIR SPLIT, MARCA CARRIER, MODELO SPACE, COM
DESCARGA HORIZONTAL, CAPACIDADE DE 30.000BTU/H, ACIONAMENTO
ATRAVES DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, MONOFASICO 220 VOLTS. ARQUIVO
R$ 3.900,00
R$ 390,00
03
4044
BALANÇA
BALANÇA ELETRÔNICA MARCA: BALMAK, MODELO: ELPN-10, SÉRIE: 3769, COMERCIAL PESADORA, DUPLA ESCALA, CAPACIDADE MÁXIMA 10KG. PRATO 22,5L X 29, 8PCM, EM AÇO INOX ESPELHADO, DISPLAY LCD CRISTAL LÍQUIDO EM CADA LADO PARA VISUALIZAÇÃO DO PESO.
R$ 609,00
R$ 207,06
04
4045
BALANÇA
BALANÇA ELETRÔNICA MARCA: BALMAK, MODELO: ELPN- 6/15/30, SÉRIE: 2285,
COMERCIAL PESADORA, TRÍPLICE ESCALA, CAPACIDADE MÁXIMA 30KG. PRATO
22,5LX29, 8PCM EM AÇO INOX ESPELHADO, DISPLAY LCD CRISTAL LÍQUIDO EM
CADA LADO PARA VISUALIZAÇÃO DO PESO.
R$ 609,00
R$ 207,06
05
4063
TV
TELEVISOR WIDESCREEN, 55 POLEGADAS, ENTRADAS HDMI, COM CONVERSOR
DIGITAL INTEGRADO, MARCA: LG - 55LNE549E.
R$ 3.038,00
R$ 303,80
06
4066
TV
TELEVISOR WIDESCREEN, 55 POLEGADAS, ENTRADAS HDMI, COM CONVERSOR
DIGITAL INTEGRADO, MARCA: LG - 55LNE549E.
R$ 3.038,00
R$ 303,80
07
4069
TV
TELEVISOR WIDESCREEN, 55 POLEGADAS, ENTRADAS HDMI, COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, MARCA: LG - 55LNE549E. SALA REUNIÃO 3°ANDAR.
R$ 3.038,00
R$ 303,80
08
4070
TV
TELEVISOR WIDESCREEN, 55 POLEGADAS, ENTRADAS HDMI, COM CONVERSOR
DIGITAL INTEGRADO, MARCA: LG - 55LNE549E.
R$ 3.038,00
R$ 303,80
R$23.453,26
R$ 2.637,64
