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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 133 · Pág. 98

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 9/2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos › Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro

Texto integral

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 9/2026 1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, comunico MAXIMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 60.496.514/0001-01, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152605086942873, depositada no Recinto Alfandegado TERMARES IPA (FMA 17/2026 - ficha 14819), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.457214/2026-76, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. 3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-dossiê 13032.457214/2026-76, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 6. Para orientação, favor encaminhar e-mail para cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000. RENATA FERREIRA DE AVILA