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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 65
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul › Campus Canoas
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do SUL, campus Canoas, por intermédio do Diretor de Administração, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 122/2026, em virtude da interessada, CONSTRUTORA MORADA DA SERRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.016.905/0001-15, não recebeu as notificações encaminhadas por via postal, conforme comprovante de SEDEX nº OY805160037BR, bem como não confirmou o recebimento da Notificação nº 01/2026 e respectivos anexos, encaminhados por correio eletrônico em 08 de julho de 2026, pelos quais foi concedido prazo para apresentação de defesa prévia NOTIFICA a referida empresa para que apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, acerca dos fatos constantes do Relatório Técnico de Fiscalização Contratual.
Conforme registrado no referido relatório, durante a execução contratual foram constatadas diversas irregularidades técnicas e operacionais imputáveis à contratada, dentre as quais se destacam a execução de serviços em desacordo com o projeto executivo, a ausência de controle tecnológico dos materiais empregados nas fundações, inconsistências entre os serviços efetivamente executados e aqueles informados nas medições apresentadas, falhas na supervisão técnica da obra, ausência de atuação efetiva do responsável técnico durante etapas relevantes da execução, danos ocasionados à infraestrutura do Campus, descumprimento das determinações expedidas pela fiscalização e sucessivos atrasos na execução do objeto contratual. Consta, ainda, que a Administração adotou diversas medidas visando à regularização da execução contratual, promovendo reuniões técnicas, concedendo prazos para apresentação de projetos revisados, analisando as soluções estruturais apresentadas pela contratada e acompanhando continuamente a execução dos serviços, oportunizando-lhe a correção das irregularidades verificadas. Não obstante tais providências, permaneceram caracterizados relevantes descumprimentos das obrigações contratuais, comprometendo a adequada execução da obra, a segurança estrutural dos serviços executados e a consecução do interesse público.
Tais fatos podem caracterizar grave inexecução contratual, enquadrando-se, em tese, nas hipóteses previstas nos arts. 137, incisos I, II e VIII, 155 e 156, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, circunstância que poderá ensejar a extinção unilateral do Contrato nº 174/2025, sem prejuízo da eventual aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
Os documentos mencionados neste Edital encontram-se juntados ao Processo Administrativo nº 23361.000562/2025-16, cuja vista integral poderá ser requerida pela interessada por meio do endereço eletrônico contratos@canoas.ifrs.edu.br.
JÚLIO MOISÉS DA SILVA
Diretor de Administração
