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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 155
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CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
EDITAL Nº 28/2026 - CANDIDATO SUB JUDICE
A EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital n.º 01/2024 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial da União, em 05 de dezembro de 2024, resolve:
1. CONVOCAR o candidato JOAO MARCELLO MATOS DE AZEVEDO (sub judice), inscrição 0007414h para o cargo C25 - Técnico Judiciário - Área Administrativa, Polo de Classificação: Campinas, autodeclarado negro, habilitado nas Provas Objetivas e Discursivas, a comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, conforme disposições do Edital n.° 01/2024 e alterações, em cumprimento à decisão judicial concedida nos autos do Processo Judicial de n.º 0033713-33.2025.4.05.8400. O candidato autodeclarado negro deverá observar atentamente as instruções a seguir acerca do procedimento de heteroidentificação:
1.1 A entrevista do candidato autodeclarado negro (pretos e pardos) será realizada no dia 16/08/2026 (domingo) às 9h (horário local), na cidade de Campinas/SP, na USF - Universidade São Francisco, localizada na Rua Waldemar Cesar da Silveira nº 105 - Térreo - Jardim Cura D'Ars.
1.2 O candidato receberá o Cartão Informativo contendo os dados para a referida avaliação por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
1.3 Não será encaminhado Cartão Informativo de candidato cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
1.4 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 9.8 do Edital n.º 01/2024 de Abertura de Inscrições.
1.5 Somente será realizada a entrevista mediante comparecimento no local indicado, de acordo com o "horário de apresentação".
1.6 O candidato convocado, se comparecer após o horário limite de apresentação, será considerado ausente.
1.7 Somente será realizada a entrevista no dia, horário e local preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
1.8 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
1.9 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas reservadas ao candidato negro (pretos e pardos).
1.10 O candidato habilitado autodeclarado negro (pretos e pardos) será convocado perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação indicada pela Fundação Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
1.11 A condição de candidato autodeclarado como sendo pessoa negra (pretos e pardos), será confirmada quando assim reconhecido pela maioria dos membros integrantes da Comissão, levando em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia, principalmente a identificação de um conjunto de características fenotípicas que tornem possível presumir a identificação externa da pessoa como negra (pretos e pardos), não sendo suficiente apenas a existência de ascendentes negros.
1.12 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro (pretos e pardos) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou que não comparecer para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas permanecerá apenas na lista de classificação da ampla concorrência do respectivo cargo/área/especialidade/polo de classificação caso obtenha pontuação/classificação necessária forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 14 do Edital nº 01/2024 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
1.13 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12 e 14 do Edital nº 01/2024, e se não constar na lista específica de candidatos com deficiência.
1.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia do candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação.
1.15 O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital.
Desª. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Presidente
