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ComunicadoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 30

Comunicado

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarCompanhia Nacional de Abastecimento › Diretoria de Política Agrícola e Informações › Superintendência de Gestão da Oferta

Texto integral

9. CLAMINAS - CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE VEGETAL E LABORATÓRIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 09.353.930/0001-01 Contrato Gecoq nº: 03/2025 Processo administrativo: 21200.001220/2025-31 Vigência do contrato: de 11/03/2025 a 11/03/2030 Serviços, unidades da federação e produtos atendidos: CSCA CCCA CQR Produtos Todos ES, GO, MG, PR, RJ e SP ES, GO, MG, PR, RJ e SP (Somente para milho e feijão) Açúcar, arroz beneficiado, arroz em casca, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, feijão Fora de Tipo, fécula de mandioca, milho, óleo de soja, amendoim, café torrado (com e sem análises) RETIRAR: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra 2025/2026. INCLUIR: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra 2026/2027. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional. 2) PRODUTOS AMPARADOS: Borracha Natural Cultivada. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) VIGÊNCIA: De 01/07/2025 a 30/06/2026. 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. PREÇOS DE REFERÊNCIA POR PRODUTO PRODUTOS SIGLA R$/kg Produtos Industrializados Granulado escuro brasileiro 1 GEB-1 15,33 Granulado escuro brasileiro 2 GEB-2 15,04 Crepe escuro brasileiro 1 CEB-1 15,33 Crepe escuro brasileiro 2 CEB-2 14,74 Granulado claro brasileiro GCB 17,06 Folha de defumação líquida FDL 15,61 Folha fumada brasileira 1 FFB-1 15,61 Folha fumada brasileira 2 FFB-2 15,33 Folha clara brasileira 1 FCB-1 15,04 Folha clara brasileira 2 FCB-2 15,91 Crepe claro brasileiro 1 CCB-1 17,35 Crepe claro brasileiro 2 CCB-2 15,61 Latex natural centrifugado a 60% LNC 12,99 Borracha de Campo Latex de campo 31% de DRC LC 3,71 Coágulo virgem a granel 53% de DRC (*) CV 4,87 (*) Preço base. Para calcular o preço dos demais teores de umidade, dividir o preço de R$ 4,87 por 53 e multiplicar pelo teor de umidade em questão. 6) PREÇOS MÍNIMOS: O Preço Mínimo básico, para o coágulo virgem a granel 53%, foi fixado pela Portaria MAPA Nº 934, de 09/07/2026, em R$ 4,87 por quilo, sendo base para cálculo dos preços de referência indicados acima. RETIRAR: TÍTULO 67 - Normas Específicas de Leite - Safra 2025/2026. INCLUIR: TÍTULO 67 - Normas Específicas de Leite - Safra 2026/2027. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas. 2) PRODUTO AMPARADO: Leite. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) CONDICIONAMENTO: De acordo com a legislação em vigor. 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1; c) Período de contratação: de 01/07/2026 até 30/06/2027; d) Preços de Referência para o FGPP e FEPM: Tabela 1 - PREÇO DE REFERÊNCIA PARA OS FINANCIAMENTOS (Em R$/kg) PRODUTO Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Regiões Sul e Sudeste DF, GO e MS Região Norte e MT Região Nordeste Leite em pó 26,51 26,74 20,29 30,60 Leite longa vida 4,89 5,05 4,00 5,64 Queijo 31,96 32,35 24,56 36,89 Leite condensado 11,09 11,41 8,97 12,80 Manteiga 27,26 27,30 20,56 31,47 Doce de leite 6,17 6,13 4,53 7,12 Fonte: Conab. Nota: O beneficiário deve comprovar o pagamento pelo leite in natura aos produtores e/ou cooperativas de produtores de, pelo menos, o Preço Mínimo do produto: Grupo I: R$ 1,88/ litro; Grupo II: R$ 1,87 /litro; Grupo III: R$ 1,38 /litro e Grupo IV: R$ 2,17 /litro. 6) PREÇOS MÍNIMOS: Com base no Preço Mínimo fixado na Portaria MAPA N.º 934, de 09/07/2026,acrescendo o valor da embalagem, desde que a mesma esteja com preço definido no TÍTULO 07 do MOC (Manual de Operações da Conab), disponível no site www.conab.gov.br. Tabela 2 - PREÇO MÍNIMO PARA O LEITE IN NATURA (Em R$/litro) PRODUTO GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV Regiões Sul e Sudeste DF, GO e MS Região Norte e MT Região Nordeste Leite 1,88 1,87 1,38 2,17 Fonte: Conab. RETIRAR: TÍTULO 80 - Normas Específicas de Cacau - Cultivado - Safra 2025/2026. INCLUIR: TÍTULO 80 - Normas Específicas de Cacau - Cultivado - Safra 2026/2027. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES. 2) PRODUTO AMPARADO: Cacau Cultivado (amêndoa). 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) VIGÊNCIA: De 01/07/2026 até 30/06/2027. 5) FINANCIAMENTO: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria Nº 934, de 09/07/2026: a) R$ 14,97 para o quilo da amêndoa de cacau cultivado nas Regiões Centro-Oeste e Norte; b) R$ 15,47 para o quilo da amêndoa de cacau cultivado na Região Nordeste e no Estado do Espírito Santo. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente ARTHUR SANTOS JERÔNIMO DA COSTA Superintendente