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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Extrato de Reconhecimento de DívidaSeção 3 · Edição 133 · Pág. 109

EXTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 7ª Superintendência Regional - Teresina › PI

Texto integral

EXTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito relacionado ao Convênio nº 7.148.00/2014 (TRANSFEREGOV nº 813985/2014), que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e o Município de MILTON BRANDAO - PI. Processo nº 59570.000845/2025-40. OBJETO: Reconhecimento da existência de dívida no valor de R$ 19.118,09 referente à parte não aprovada/executada da prestação de contas do Convênio nº 7.148.00/2014 (TRANSFEREGOV nº 813985/2014), a ser atualizado a cada parcela que recolher. 1. 1. A assinatura do presente Termo de Parcelamento implica reconhecimento e confissão da dívida por parte do DEVEDOR, em caráter irrevogável e irretratável, e instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito. 1.2. O montante objeto do pedido de parcelamento será atualizado mensalmente, mediante utilização do Sistema Débito do Tribunal de Contas da União (TCU). 1.3. Na ocorrência de modificação na legislação vigente em relação aos índices de atualização que servem de base para o Sistema de Atualização de Débitos do Tribunal de Contas da União, para a continuidade do pagamento das parcelas subsequentes serão utilizados os índices que, oficialmente, venham a substituí-los, observada a regra de periodicidade vigente no Termo de Parcelamento. FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 2.282 de 14/07/2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR. DOS PAGAMENTOS: O valor devido e reconhecido será pago em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, com início no dia 30/07/2026, prorrogando-se para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o dia de pagamento da parcela não seja dia útil. DATA DA ASSINATURA: 13/07/2026. ASSINAM: ANDERSON OLIVEIRA SILVA, Superintendente Regional da 7ª SR - Codevasf e, FRANCISCO EVANGELISTA RESENDE, Prefeito.