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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 144
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-041/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional na Paraíba
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-041/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-041/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-412/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-230/412 (FARINHA) - ENTR BR-110/412/PB-264 (MONTEIRO); Subtrecho SNV: ENTR PB-214 (SUMÉ) - ENTR BR-110/412/PB-250; Código SNV: 412BPB0070, Segmento SNV: km 109,0 ao km 129,0; Ocupação transversal no km 109 + 386 m, numa extensão de 43,20 m, por 1,90 m de largura, totalizando uma área de 82,08 m² (oitenta e dois vírgula zero oito metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Sumé/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.002008/2025-37. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional.
