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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 144

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-040/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional na Paraíba

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-040/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-040/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR PB-393 (CAJAZEIRAS) - ENTR PB-400 (P/SÃO JOSÉ DAS PIRANHAS); Código SNV: 230BPB0490, Segmento SNV: km 500,0 ao km 503,4; Ocupação longitudinal entre o km 502 + 196 m e o km 502 + 223 m, lado esquerdo, numa extensão de 27 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 51,3 m² (cinquenta em um vírgula três metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Cajazeiras/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.000127/2026-36. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional.