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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 143

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 44/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 44/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: ENTR GO-173 (MARECHAL RONDON) - ENTR GO-174 (APARECIDA DO RIO CLARO), SNV 070BGO0255, com ocupação longitudinal do km 360,090 ao 360,471, perfazendo uma área total de 3.810,00 m² (três mil oitocentos e dez metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 396.735,30 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o período constante no art. 7º, § 7º da Lei nº. 13.116/2015, de 20/04/2015, publicada no DOU de 22/04/2015 c/c Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se nas condições previstas nas SubCláusula 4.2.1 e 4.2.3 do TPEU e art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000953/2026-95 DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA - Superintendente Regional/DNIT/GO/DF.