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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Aviso de RevogaçãoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 234

AVISO DE REVOGAÇÃO

PrefeiturasEstado do Paraná › PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO

Texto integral

AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 O MUNICÍPIO DE TURVO(PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-016, Turvo (PR), neste ato representado pelo Prefeito Interino Municipal, Sr. Carlos Schneider, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG Nº XX876XXX, SESP/PR e inscrito junto ao CPF/MF sob o Nº XXX.109.XXX-XX, residente e domiciliado na PR 466 km 223.7, Jardim Alegre, Turvo/PR, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO DESENVOLVIDO NA MODALIDADE "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA" SOB O Nº 10/2026", DO TIPO "MENOR PREÇO", cujo objeto contempla a "Construção de Creche do Programa Infância Feliz Paraná contendo: secretaria, direção, sala dos professores, sala de amamentação, acesso coberto, espera coberta, circulações cobertas, pátio coberto, brinquedoteca/sala multiuso, 03 salas de aula, lactário, refeitório para alunos, vestiários feminino/masculino, depósito de materiais de limpeza, lavanderia, instalações sanitárias infantis masculina/feminina, instalações sanitárias PcD infantil/adulto, cozinha, despensa e jardim sensorial descoberto", em que pese: (a) a Administração possa revogar seus próprios atos por motivos de mérito administrativo, e por julgamento de conveniência e/ou oportunidade (cf. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal); (b) Ainda, considerando que, após análise técnica realizada pelo Setor de Engenharia, concluiu-se que os apontamentos apresentados são pertinentes e que se fazem necessárias correções na planilha orçamentária vinculados ao certame licitatório em questão. Dessa forma, esta Administração ACATA o pedido de esclarecimento apresentado e solicita a REVOGAÇÃO do certame licitatório, a fim de que sejam promovidas as devidas adequações no orçamento, garantindo a lisura do procedimento, a ampla competitividade e o interesse público. Sendo assim, está justificado e demonstrado os motivos que levaram a esse ato administrativo, isto é a revogação do processo em tela. Determina-se a publicação do ato em Diário Oficial e o arquivamento do processo a que ele se refere. Turvo/PR, 16 de julho de 2026. CARLOS SCHNEIDER Prefeito Interino