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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 60

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

Anexo XIV - BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RECURSAL AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome Completo: Cargo: Campus: Esse candidato é um candidato negro (preto ou pardo), que pertence ao público a quem se destina a política de ações afirmativas de cotas raciais no Brasil? ( ) Sim ou ( ) Não Em caso negativo, assinale as características abaixo: CRITÉRIOS FENOTÍPICOS Item Fenótipo Descrição do Candidato AVALIADOR 1 Compatível AVALIADOR 2 Compatível AVALIADOR 3 Compatível 1 Pele 1.1 Melanoderma (cor preta) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 1.2 Feoderma (cor parda) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 1.3 Leucoderma (cor branca) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 2 Nariz 2.1Curto/largo/chato (platirrinos) SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 3 Boca/lábios 3.1 Lábios grossos SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 4 Cabelo 4.1 Crespos ou encarapinhados SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO PARECER DA COMISSÃO APTO O candidato acima mencionado encontra-se apto a preencher a uma das vagas reservadas no Concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. NÃO APTO O candidato acima mencionado NÃO se encontra apto a preencher a uma das vagas reservadas no concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. Justificativa(s) para o NÃO enquadramento (especificar os critérios legais) O candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda, conforme item e subitens do Edital acima identificado, pois: não compareceu à banca; não apresenta características fenotípicas de pessoa preta ou parda; outras justificativas conforme expostas abaixo: No quesito cor da pele será válido o seguinte procedimento: caso a compatibilidade de cor PRETA ou PARDA ocorra na avaliação de 03 membros, todos os outros critérios serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato. Caso contrário todos os demais itens devem ser pontuados pela maioria simples como compatível para aprovação da autodeclaração do candidato. Caso a decisão da Banca de Heteroidentificação Recursal não seja unânime, conforme prevê o art. 11 e parágrafos do Decreto 12.536 de 27/06/2025 e art. 32 incisos I e II da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025 e Lei 15.142, de 2025 prevalecerá a autodeclaração do candidato. XXXX, ______ de _____________ de 2026. Nome e Assinatura dos Membros da Banca 3.Este documento deverá conter a assinatura digital, via SUAP, de todos os membros integrantes da banca de heteroidentificação recursal Anexo XV - MODELO DE PARECER MOTIVADO DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR PARTICIPANTE DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome CPF RG Órgão Expedidor Telefone Cargo pretendido E-mail Trata-se do parecer da equipe técnica multidisciplinar participante da caracterização da doença e avaliação biopsicossocial, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2 § 1º, quanto à avaliação da situação do candidato em sua participação na cota PcD. Após avaliação realizada pela equipe técnica multidisciplinar, considerando o requerimento de participação a vaga PcD (Anexo V do edital), laudos médicos e avaliação presencial da equipe técnica. Considera-se o candidato (a): ( ) Deferido (a) para concorrer à vaga de PcD, considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ________________________________________________________________. CID-10 _________________________________. Lei: _________________________________. ( ) Indeferido (a) para concorrer à vaga de PcD Justificativa: ________________________________________________________________ OBS. Em caso de indeferimento a equipe deve relatar o motivo do indeferimento para garantir ao candidato o direito ao contraditório e a ampla defesa. Existe necessidade de adaptação no local de trabalho: ( ) Sim ( ) Não Se sim, cite quais conforme a Lei 13.146/ 2015, art. 2 § 1º e seus incisos: APRESENTA os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (inc. I): _________________________________ EXIGE a consideração dos seguintes fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (inc. II): _________________________________ APRESENTA as seguintes limitações no desempenho de atividades (inc. III): _________________________________ APRESENTA as seguintes restrições de participação (inc. IV): _________________________________ CID apresentado: _________________________________ ______________, _____ de _______ de _____. _______________________________ Representante da Equipe (Carimbo e assinatura) Ciência do candidato: Autorizo a divulgação do CID, somente para trâmites internos vinculados ao concurso público. _________________________________ Assinatura do candidato Anexo XVI - NOTA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DA LISTA ÚNICA PARA AS COTAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E NEGROS (PESSOAS PRETAS E PARDAS) O concurso público conta com vagas reservadas para diferentes grupos conforme a legislação vigente, dentre as quais se destacam as vagas reservadas para: I. Pessoas com deficiência (PcD); II. Pessoas indígenas; III. Pessoas quilombolas e IV Pessoas negras (pretas e pardas). Considerando o inciso III do § 3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, e os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, combinados com o art. 8º do Decreto nº 9.508, de 2018, para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso adota o método da lista única. O método da lista única consiste na aplicação, ao final das fases do concurso, na elaboração de listas únicas com pessoas com deficiência (PcD), pessoas indígenas, quilombolas e pessoas negras, independentemente do campus ou cargo, para o qual tenha concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas. LISTA ÚNICA PARA PESSSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) Para a formação da lista única para pessoas com deficiência (PcD) será realizado o seguinte procedimento: a) Seleciona-se os candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) mais bem classificado de cada Campus e cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência; b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida; c) As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019. d)Caso não haja candidatos com no mínimo 60 (sessenta) pontos da prova objetiva e aprovado no procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, a vaga será direcionada para a ampla concorrência, conforme disposto no art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 260, de 2025. EXEMPLO: Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campi. Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidatos PcD. Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas PcD para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO CAMPUS NOTA FINAL OBS. 1 Candidato Y Assistente de Administração Juína 78 Habilitado 2 Candidato Z Técnico Laboratório/Área: Química Alta Floresta 73 Classificado 3 Candidato A Técnico em Agropecuária Juína 71 Classificado 4 Candidato K Analista de TI Reitoria 61 Classificado 5 Candidato C Técnico em Assuntos Educacionais Alta Floresta 60 Classificado 6 Candidato M Assistente de Administração Juína 59 Classificado 7 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) XX Candidato J Analista de TI Reitoria 51 Classificado LISTA ÚNICA PARA PESSSOA INDÍGENA Para a formação da lista única para pessoas indígenas será realizado o seguinte procedimento: a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas indígenas mais bem classificado de cada Campus e cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência; b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida; c) As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019. d)Caso não haja candidatos com no mínimo 60 (sesssenta) pontos da prova objetiva e aprovado no procedimento de verificação da condição de indígena, a vaga será direcionada para o candidato quilombola, caso não haja candidato quilombola para candidato negro, após para ampla concorrência, conforme item 2.5.4 do edital e legislação vigente. EXEMPLO: Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campus. Aplicação do percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidato indígena. Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Indígena para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO CAMPUS NOTA FINAL SITUAÇÃO 1 Candidato B Assistente de Administração Juína 64 Habilitado 2 (...) (...) (...) (...) Classificado (...) (...) (...) (...) (...) (...) 6 Candidato N Técnico de Laboratório Zootecnia Sorriso 51 Classificado LISTA ÚNICA PARA PESSSOA QUILOMBOLA Para a formação da lista única para pessoas quilombolas será realizado o seguinte procedimento: a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas quilombolas mais bem classificado de cada Campus e cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência; b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida; c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019. d)Caso não haja candidatos com no mínimo 60 (sessenta) pontos da prova objetiva e aprovado no procedimento de verificação da condição de quilombola, a vaga será direcionada para candidatos indígenas, caso não haja candidato indígena, as vagas serão direcionadas a candidatos negros somente após para a ampla concorrência, conforme item do edital e legislação vigente. EXEMPLO: Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campus. Aplicação do percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 00 vaga para candidato quilombola. Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Quilombola para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO CAMPUS NOTA FINAL SITUAÇÃO 1 Candidato P Assistente de Administração Juína 55 Habilitado 2 Candidato W Bibliotecário Documentalista Confresa 54 Classificado 3 Candidato R Técnico de laboratório/Área: Multimídia Sorriso 53 Classificado 4 Candidato Q Técnico em contabilidade Tangará da Serra 52 Classificado 5 Candidato X Técnico em Agropecuária Juína 51 Classificado 6 Candiato H Técnico em Enfermagem CR Jaciara 50 Classificado LISTA ÚNICA PARA PESSSOA NEGRA (PRETA E PARDA) Para a formação da lista única para pessoa negra (preta e parda) será realizado o seguinte procedimento: a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoa negra mais bem classificado de cada Campus e cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência; b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida; c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019. d)Caso não haja candidatos com no mínimo 60 (sessenta) pontos da prova objetiva e aprovado na banca de heteroidentificação, a vaga será direcionada a candidato indígena e em su ausência a candidato quilombola e só após a ampla concorrência, conforme o item 2.5.4 do edital e legislação vigente. EXEMPLO: Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campus. Aplicação do percentual de 25% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 6 vagas para pessoa negra. Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Negros para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO CAMPUS NOTA FINAL SITUAÇÃO 1 Candidato Q Assistente de Administração Juína 85 Habilitado 2 Candidato D Arquivista Várzea Grande 84 Habilitado 3 Candidato E Técnico em Assuntos Educacionais Alta Floresta 75 Habilitado 4 Candidato L Técnico em Agropecuária Canarana 74 Habilitado 5 Candidato O Técnico em Enfermagem São Vicente/Jaciara 72 Habilitado 6 Candidato R Assistente de Administração Juína 71 Habilitado 7 (...) (...) (...) (...) Classificado A nomeação dos candidatos ocorrerá na seguinte ordem de preferência: I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos PcD´s, caso haja vaga de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018; II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025; III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025; IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025; e V.Candidatos habilitados na lista da ampla concorrência; VI.Caso exista apenas uma vaga e um cargo, e existam mais de um candidato cotista em vagas reservadas distintas a prioridade para posse respeitará os itens I, II, III e IV. Em consonância com o art. 9º, §1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 2025, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas. Anexo XVII: Orientações de envio de arquivo para prova de títulos Anexo XVIII: Orientações de acesso ao sitema para envio de recursos.