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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 50

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

21.23. Para os cargos que exigem formação técnica de nível médio, os cursos deverão estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, exceto, os candidatos que obtiveram formação anterior a 31 de dezembro de 2015, que deverão estar em conformidade com a legislação vigente a época da matrícula do curso. 21.24.Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria, conforme Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 21.25.Do candidato estrangeiro habilitado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente. 21.26. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei 8.112, de 1990. 21.27. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo IFMT, quando convocado para a posse: a)autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União n. 87, de 12 de agosto de 2020; b)declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas ou de acúmulo; Caso a acumulação seja lícita nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal o candidato deverá apresentar a declaração expedida pelo órgão a qual possui vínculo, especificando o tipo de vínculo, regime/jornada de trabalho, horário de trabalho; ou ii.Tratando-se de cargo inacumulável, o candidato deverá apresentar a cópia do protocolo do pedido de exoneração do cargo anterior ou ato/portaria de exoneração. c)ficha de dados cadastrais; d)declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego; e)declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112, de 1990. Caso exerça a gerência ou administração, o candidato deverá apresentar o comprovante do pedido de alteração societária ou termo de compromisso, comprometendo-se a regularizar sua situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse, sob pena de apuração de responsabilidade. 21.28. No ato da convocação para a posse, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) efetuará a consulta nas bases de dados de órgãos e entidades públicas para a validação de informações sobre a situação eleitoral e os antecedentes criminais e cíveis da pessoa candidata, em conformidade com o art. 2º do Decreto nº 9.094/2017. 21.28.1. A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais e cíveis. 21.28.2. Caso as consultas aos sistemas eletrônicos apontem qualquer pendência, restrição ou registro positivo, a pessoa candidata será notificada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para regularizar a situação e apresentar as certidões cabíveis, desde que esse prazo não ultrapasse o limite legal para a realização da posse, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. 21.28.3. A existência de registros, inquéritos policiais ou ações cíveis e criminais em andamento não impede sumariamente a investidura, contudo, a posse poderá ser motivadamente negada pela Administração caso seja constatada a existência de condenação transitada em julgado, ou quando a natureza e a gravidade dos fatos apurados nos processos cíveis ou criminais apresentarem manifesta incompatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, gerando risco à integridade, ao patrimônio ou às atividades institucionais do IFMT. 21.28.4. Na hipótese prevista no item 21.28.3, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, competindo a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a instaurar um procedimento administrativo sumário para análise da compatibilidade da conduta antes da decisão final de recusa da posse. 21.28.5. Durante a tramitação do procedimento administrativo a que trata o item 21.28.4, e até que haja decisão final definitiva por parte da Administração, a vaga correspondente ficará cautelarmente reservada, ficando suspensa a nomeação do próximo candidato da lista de classificação para aquela vaga específica. 21.28.6. A reserva cautelar da vaga manterá seus efeitos mesmo após a expiração do prazo de validade (vigência) do concurso público, desde que o procedimento administrativo de apuração ou a respectiva ação judicial tenham sido iniciados antes do vencimento do certame, garantindo-se à pessoa candidata o direito à investidura no cargo em caso de decisão final favorável. 21.28.7. A reserva cautelar de vaga prevista no item 21.28.5 restringe-se exclusivamente à vaga e ao campus de lotação para o qual a pessoa candidata submetida ao procedimento foi originalmente convocada, não impedindo que o IFMT realize a convocação e nomeação regular dos demais candidatos classificados para preenchimento de vagas em outros campi ou unidades institucionais, conforme a necessidade da Administração. 21.28.8. Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões. 21.29. Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco) dias úteis. 21.30. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 20.1 e, ainda, aquele que: a)for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais; b)for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal; c)exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável; d)perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e e)não cumprir as demais determinações deste edital. 21.30.1. O candidato que tiver sido aposentado por invalidez, em decorrência da incapacidade física ou mental permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, não poderá assumir o cargo público conforme disposto no art. 37, §10º da Constituição Federal e arts. 33 e 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, salvo se submetido à avaliação da Junta Médica Oficial do SIASS que denote a recuperação da capacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo. 21.30.1.1. O candidato na situação disposta no item 21.30.1. deverá apresentar o comprovante do protocolo da solicitação do cancelamento da aposentadoria, contudo, caso a aposentadoria não venha a ser cancelada ou suspensa, a posse e a investidura no novo cargo poderá ser revogada e o fato será comunicado ao órgão de origem ou a Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1.O IFMT se responsabiliza unicamente pela divulgação das informações referentes a esse concurso ficando o candidato responsável por ler e acompanhar as informações e publicações realizadas. 22.2.Ao inscrever-se, o candidato assume ter conhecimento das condições estabelecidas neste edital e que as aceita; por isso, posteriormente, não poderá alegar desconhecimento destas. 22.3.Ao realizar sua inscrição, o candidato declara-se ciente da possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do processo, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos que dizem respeito a este certame. 22.4. O candidato cotista inscrito pela reserva de vagas que não comprovar, no ato da inscrição, ou não participar ou não for aprovado das etapas previstas no edital, não poderá reclamar em outras etapas do certame, que não as previstas especificamente para este fim no cronograma. 22.5.Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição, na seleção, bancas ou exames. 22.6.Será ainda eliminado, em qualquer época, o candidato que tiver realizado a prova usando documentos, ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos. O candidato sempre terá o direto ao contraditório e a ampla defesa. 22.7.Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 22.8.No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ou das Instituições Federais de Ensino Superior. 22.8.1.O IFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes do IFMT, observadas as normas regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado. 22.9.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem publicados. 22.9.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 22.9.2.Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados. 22.10.As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta dos candidatos. 22.11.A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais. 22.12.Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas existente. 22.13.O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. 22.14.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 22.15.A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato. 22.15.1. Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do edital do concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 02/2026 ou pelo e-mail propessoas@ifmt.edu.br, assunto do e-mail: Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 02/2026. 22.15.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais. 22.16.O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 22.16.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado. 22.17.Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos habilitados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos habilitados e classificados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes. 22.17.1. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, ainda que, após a aceitação, não tome posse, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFMT e será eliminado deste certame público. 22.17.2. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital, autorizando-se automaticamente o aproveitamento do candidato ocupante da classificação imediatamente posterior, consideradas, inclusive, as diferentes listas de reserva de vagas. 22.18.Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte site: https://seletivo.ifmt.edu.br. 22.19.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade. 22.20.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. 22.20.1. No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital. 22.20.2. No caso de envio dos documentos solicitados neste edital, caberá ao candidato verificar as formas e os prazos de envio fixados neste edital. Em hipótese alguma serão aceitos o recebimento de documentos posteriores aos prazos fixados no edital. 22.21.O candidato que desejar relatar ao IFMT os fatos ocorridos durante a execução do concurso, deverá fazê-lo junto a Comissão Organizadora do Concurso, enviando e-mail para o endereço eletrônico: dpi.concurso@ifmt.edu.br. 22.22.O candidato que tiver dificuldades sistêmicas ou dúvidas do certame, que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone (65) 3616-4140 ou pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br e seguir as orientações fornecidas. 22.23.Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais 13.709, de 14 de agosto de 2018, salvo para as situações e condições especificadas na referida legislação. 22.24.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição, das demais informações necessárias para a realização das provas e demais etapas deste edital. 22.25.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado. 22.26.Para efeito de pontuação e classificação em todas as fases e etapas deste edital, os resultados das avaliações serão computados com precisão de até duas casas decimais, após a vírgula. 22.27.Se a qualquer tempo constatada qualquer declaração ou documentação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, sua admissão ao serviço público poderá ser anulada após um processo administrativo que lhe garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis. 22.28.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). Julio César dos Santos Anexo I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO EVENTO DATA LOCAL Publicação do edital. 13/07/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Impugnação do edital. De 13/07 a 15/07/2026 Até às 23h59min dpi.concurso@ifmt.edu.br Resultado da análise da impugnação do edital. 20/07/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Período de Inscrição (via internet). De 20/07 a 10/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Período para envio dos documentos da prova de títulos, no ato da inscrição. De 20/07 a 10/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio do formulário. 20/07 a 22/07/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 31/07/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Recurso contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 31/07 a 02/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Resultado da análise dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 07/08/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida. De 07/08 a 11/08/2026 Agências bancárias Prazo final para encaminhamento da autodeclaração racial, (Anexo IX) e termo de autorização de uso de imagem (Anexo X), no caso de candidato concorrente à vaga para negros, no ato da inscrição. 10/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Prazo final para encaminhamento da Declaração de pertencimento étnico Indígena (Anexo XI) e RANI ou documentos do item 13.12, no caso de candidato concorrente à vaga para Indígena, no ato da inscrição. 10/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Prazo final para encaminhamento da Declaração de pertencimento quilombola (Anexo XII) e certidão de registro do quilombo emitida pela Fundação Palmares ou documentos do item 13.13, no caso de candidato concorrente à vaga Quilombola, no ato da inscrição. 10/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Prazo final para encaminhamento do requerimento (Anexo VI) e laudo médico (Anexo VII) ou documento equivalente, conforme item 11.7.2.3 do edital, no caso de candidato concorrente à vaga para PcD, no ato da inscrição. 10/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Prazo final para encaminhamento de solicitação de atendimento Especial/Específico (Anexo VI) e documentação comprobatória, conforme itens e subitens do edital, no ato da inscrição. 10/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Prazo final para encaminhamento dos documentos da prova de títulos, em formato PDF de até 10 MB no ato da inscrição. 10/08/2026 Até às 23h59min https://seletivo.ifmt.edu.br Prazo final para encaminhamento de solicitação do uso do nome social. (Anexo V). 10/08/2026 Até às 23h59min dpi.concurso@ifmt.edu.br Prazo final para encaminhamento de prova documental de que exerceu a função de Jurado. 10/08/2026 Até às 23h59min https://forms.gle/BuNzKYGd79Sso4Xx5 Prazo final para encaminhamento de desistência de participação em sistema de reserva de vagas. 10/08/2026 Até às 23h59min dpi.concurso@ifmt.edu.br Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária nacional. 11/08/2026 Agências bancárias Divulgação da relação preliminar de inscritos. 21/08/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da relação preliminar dos candidatos que se declararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas na forma da Lei 15.142/2025. 21/08/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da relação preliminar dos candidatos que se declaram pessoa com deficiência (PcD), conforme Lei 13.146/2015 e Instrução Normativa 260/2025. 21/08/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da relação preliminar dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico. 21/08/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Recurso contra o indeferimento das inscrições e contra o indeferimento de pedido para concorrer na condição de cotista racial, indígena, quilombola, pessoa com deficiência (PcD) e ao atendimento especial/específico. 21/08 a 22/08/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Resultado da análise dos recursos sobre indeferimento de inscrições. 28/08/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da prova objetiva. 03/09/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Aplicação da Prova Objetiva. 13/09/2026 Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva. 14/09/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da prova objetiva. 14/09 e 15/09/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação de comunicado contendo o resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da prova objetiva. 09/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva. 09/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da pontuação de cada candidato na prova objetiva. 09/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Interposição de recursos contra a pontuação obtida na prova objetiva. 09/10 e 10/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Resultado da análise dos recursos contra a pontuação obtida na prova objetiva. 15/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Disponibilização do desempenho na Prova Objetiva, após análise dos recursos. 15/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Publicação dos currículos da Banca de Heteroidentificação. 15/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Publicação do currículo da comissão de verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas. 15/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Convocação dos candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) para a Banca de Heteroidentificação. 15/10/2026 Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br Convocação de candidatos para avaliação da caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, quando necessário, conforme Lei 13.146 de 2015 e arts. 14 a 32 da Instrução Normativa 260/2025. 15/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Realização do procedimento de análise documental dos candidatos indígenas e quilombolas. 16/10 a 23/10/2026 Reitoria do IFMT Comissão de Verificação Documental Realização do procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, quando necessário pela Equipe Técnica multidisciplinar. 16/10 a 29/10/2026 Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br Realização da Banca de Heteroidentificação para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros (pretos e pardos), no formato presencial, conforme convocação. 24 e 25/10/2026 Será disponibilizado em https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação do resultado preliminar das Bancas de Heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos. 27/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação do resultado preliminar do procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas. 27/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Interposição de recursos contra o resultado preliminar da heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos. 27/10 e 28/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Interposição de recursos contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental dos candidatos indígenas e quilombolas. 27/10 e 28/10/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação do resultado preliminar do procedimento de Caracterização da Deficiência - Avaliação Biopsicossocial. 03/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Interposição de recursos contra o resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência - avaliação biopsicossocial. 03/11 e 04/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Publicação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos, junto à Comissão de Heteroidentificação Recursal. 06/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da listagem de candidatos aptos a concorrerem pela cota de negros (preto ou pardo), cota indígena e cota quilombola. 06/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Publicação da análise dos recursos contra o resultado do procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, junto a Comissão Recursal. 11/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da relação dos candidatos aptos para concorrerem na condição de pessoa com deficiência (PcD), após análise de recursos. 11/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da pontuação na Prova de Títulos. 11/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Recursos contra a pontuação obtida na Prova de Títulos. 11/11 e 12/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação do resultado da análise dos recursos contra a pontuação obtida na Prova de Títulos. 23/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação da pontuação na Prova de Títulos após análise dos recursos. 23/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação do Resultado preliminar do Concurso. 23/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Interposição de recursos contra o resultado preliminar, conforme item e subitem do edital. 23/11 e 24/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Divulgação do Resultado Final do Concurso 30/11/2026 https://seletivo.ifmt.edu.br Publicação da Homologação do Concurso 03/12/2026 D.O.U Anexo II -ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO ATRIBUIÇÕES: De acordo com o Art. 8º da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. § 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. § 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS CARGOS: NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO ASSISTENTE DE ALUNOS Assistir, orientar e acompanhar os estudantes no ambiente escolar, contribuindo para a organização da rotina acadêmica, a boa convivência, o cumprimento das normas institucionais e a permanência dos discentes na instituição. Acompanhar a circulação, entrada, saída e permanência dos estudantes nas dependências escolares, especialmente em corredores, pátios, refeitórios, alojamentos, salas de aula, laboratórios, espaços esportivos, eventos e demais ambientes de uso acadêmico e institucional. Orientar os estudantes quanto à pontualidade, assiduidade, disciplina, higiene, conservação do patrimônio público, respeito às normas de convivência e uso adequado dos espaços institucionais. Auxiliar na prevenção e identificação de situações de risco, conflito, indisciplina, vulnerabilidade, adoecimento ou outras intercorrências envolvendo estudantes, comunicando à chefia imediata e aos setores competentes para adoção das providências cabíveis. Encaminhar os estudantes, quando necessário, aos setores responsáveis, tais como coordenação de curso, coordenação pedagógica, assistência estudantil, setor de saúde, NAPNE/NAI, direção de ensino ou outros serviços institucionais equivalentes. Encaminhar os estudantes à assistência médica, odontológica ou de urgência e emergência, quando necessário, adotando as providências administrativas cabíveis e comunicando à chefia imediata, à família ou aos responsáveis legais, conforme o caso e as normas institucionais. Registrar e comunicar ocorrências relacionadas à vida escolar dos estudantes, especialmente aquelas relativas à disciplina, frequência, segurança, saúde, conflitos, acidentes, danos ao patrimônio ou descumprimento de normas internas. Apoiar a equipe pedagógica, a assistência estudantil e demais setores da instituição no acompanhamento dos estudantes, contribuindo para ações de acolhimento, orientação, permanência, êxito, inclusão, prevenção à evasão e fortalecimento da convivência escolar. Auxiliar na organização, acompanhamento e execução de atividades de ensino, pesquisa, extensão, esporte, cultura, eventos institucionais, visitas técnicas, atividades extracurriculares e demais ações voltadas à formação integral dos estudantes. Colaborar com ações educativas, preventivas e orientativas relacionadas à cidadania, respeito à diversidade, prevenção à violência, promoção da saúde, segurança escolar e preservação do ambiente institucional. Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Utilizar sistemas institucionais, recursos de informática e demais ferramentas tecnológicas necessárias ao registro, acompanhamento e comunicação das atividades relacionadas ao atendimento e acompanhamento dos estudantes. Executar outras atividades correlatas, de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional e às finalidades institucionais, conforme orientação da chefia imediata. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: CIÊNCIAS Executar atividades técnicas de apoio em laboratórios de ciências naturais e exatas, especialmente nas áreas de meio ambiente, química, física e biologia, realizando coleta, preparo, análise, registro e acondicionamento de materiais, amostras e substâncias, conforme métodos e procedimentos específicos. Preparar os laboratórios didáticos para aulas práticas, ensaios e atividades de pesquisa, realizando a montagem de equipamentos, separação de materiais, organização de bancadas, preparo de reagentes, soluções, peças, vidrarias, instrumentos e demais insumos necessários às atividades experimentais. Realizar o preparo, manuseio, identificação, armazenamento e descarte adequado de reagentes, substâncias, amostras e materiais utilizados nas práticas laboratoriais, observando normas de segurança, biossegurança, conservação ambiental e boas práticas de laboratório. Executar a limpeza, conservação, organização e manutenção básica de instalações, equipamentos, utensílios, vidrarias, instrumentos e materiais dos laboratórios, zelando pelas condições adequadas de uso e funcionamento. Controlar a entrada, saída, consumo e estoque de materiais, reagentes, vidrarias, equipamentos, peças, insumos e demais materiais laboratoriais, mantendo registros atualizados e informando a necessidade de reposição, aquisição, substituição ou descarte. Executar procedimentos administrativos e técnicos relacionados aos processos de aquisição de insumos, reagentes, vidrarias, equipamentos, peças, materiais permanentes e de consumo, bem como de outros itens necessários ao funcionamento dos laboratórios, incluindo levantamento de demanda, descrição técnica dos materiais, conferência de especificações, elaboração de documentos, recebimento, conferência e ateste dos materiais adquiridos, quando couber. Organizar e manter pequenos depósitos, armários, almoxarifados e espaços de armazenamento dos laboratórios, garantindo a correta identificação, guarda, conservação e controle dos materiais sob sua responsabilidade. Prestar apoio técnico às atividades de ensino, pesquisa e extensão, auxiliando docentes, estudantes e pesquisadores na realização de práticas laboratoriais, testes, experimentos e procedimentos técnicos compatíveis com sua área de atuação. Assinar, quando formalmente e dentro de sua competência técnica, documentos, registros, formulários, relatórios, termos, laudos, conferências, atestes e demais documentos relacionados às atividades laboratoriais, inclusive na condição de responsável técnico pelos laboratórios ou pelos procedimentos sob sua responsabilidade. Cumprir procedimentos operacionais, normas de segurança e orientações técnicas aplicáveis ao ambiente laboratorial, utilizando equipamentos de proteção individual e coletiva quando necessário. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.