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AvisoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 176
resultado de julgamento
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resultado de julgamento
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260013
RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL No 20260013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado:
(i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.980.808,32), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.984.023,21), CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 EM GUAIÚBA/CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.363.506,76), CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$3.983.959,58) e CONSÓRCIO VITORIANO-REALIZE (VITORIANO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA (R$2.926.580,05).
(ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias.
(iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado somente um atestado bancário, não atendendo ao disposto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV do Edital; 2) A proposta do CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 EM GUAIÚBA/CE foi considerada substancialmente inadequada por não ter apresentado atestados bancários, descumprindo à exigência prevista na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV do Edital. O Consórcio não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea "b" do Edital A proposta do CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 EM GUAIÚBA/CE foi considerada substancialmente inadequada por não ter apresentado atestados bancários, descumprindo à exigência prevista na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV do Edital. O Consórcio não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea "b" do Edital; e 3) A proposta do CONSÓRCIO VITORIANO-REALIZE foi considerada substancialmente inadequada por não ter apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso II do Edital. Da mesma forma, não apresentou os atestados de instituições financeiras, em desacordo com a exigência constante na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV do Edital. O Consórcio apresentou as Cartas de Apresentação da Proposta de forma incompleta, com ausência de páginas no início e no meio de ambas das empresas consorciadas, em desacordo com o disposto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 12.2, alínea "b" do Edital.
(iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO IGC/GRANITO, com o valor global de R$3.983.959,58 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora.
(v) A empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 97.550.234/0001-44, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.010990/2025-92, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 17/06/2026.
(vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS.
(vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
Fortaleza, 14 de Julho de 2026
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Presidente da CCC, Respondendo
